Table of Contents Table of Contents
Previous Page  661 / 2158 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 661 / 2158 Next Page
Page Background

661

relacionados a essa condição, tipicamente urbanos: a falta de transporte adequado, péssimas

condições de mobilidade e carência de equipamentos públicos de qualidade são alguns exemplos .

No que diz respeito ao regramento urbanístico incidente no assentamento, destaca-se a delimitação

do Gramorezinho como Área Especial de Interesse Social (AEIS) de Segurança Alimentar, pelo

Plano Diretor de Natal – PDN2007(Lei 082/2007), em vigor. De acordo com a definição do PDN, as

AEIS são áreas destinadas à “produção, manutenção e recuperação de habitações e/ou

regularização do solo urbano e à produção de alimentos com vistas à segurança alimentar e

nutricional” (NATAL, 2007, Art. 22). Como o Plano não especifica o conceito se segurança alimentar

e nutricional, tomamos como base a definição estabelecida pela Lei Federal nº 11.346/2006, que

define a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) como a garantia do direito ao acesso regular e

permanente a alimentos de qualidade, através de práticas alimentares promotoras da saúde, que

respeitem a diversidade cultural e sejam sustentáveis nas dimensões ambiental, cultural, econômico

e social (BRASIL, 2006, Art. 4º). As práticas atuais do Gramorezinho se alinham com esse princípio,

especialmente a partir das recentes mudanças introduzidas pelo Projeto Amigo Verde.

Durante muito tempo, a produção agrícola no local ocorreu de modo convencional, ou seja,

utilizando agrotóxicos e a prática da monocultura. Contudo, o assentamento se insere em uma Zona

de Proteção Ambiental, a ZPA 9, denominada “ecossistema de lagoas e dunas ao longo do Rio

Doce”, também estabelecida no PDN2007. De acordo com o Plano, as ZPAs são áreas cujas

“características do meio físico restringem o uso e a ocupação, visando a proteção, manutenção e

recuperação dos aspectos ambientais, ecológicos, paisagísticos, históricos, arqueológicos,

turísticos, culturais, arquitetônicos e científicos” (NATAL, 2007, Art. 17). O conflito resultante da

utilização do modo convencional para a produção agrícola com a necessidade de proteção

ambiental motivou a criação do Projeto Amigo Verde que consiste numa parceria entre o Ministério

Público do RN, a SEMURB, a EMATER/RN e o SEBRAE/RN, contando com o patrocínio da

Petrobrás em sua fase inicial, e tem como objetivo a reconversão da produção local para o modo

orgânico. Para isso, os produtores têm recebido assistência técnica, relacionada ao cultivo e à

comercialização dos produtos e, até o momento, cerca de 30 agricultores já receberam o selo de

produção orgânica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com

informações do Ministério Público (2014).

Apesar de a AEIS do Gramorezinho não ter sido regulamentada, nem delimitada no mapa que

localiza assentamentos precários de Natal no PDN 2007 , um perímetro para esta foi sugerido

dentro da proposta de zoneamento constante no projeto de regulamentação da ZPA 9, que se

encontra em processo de discussão. A proposta foi desenhada de acordo com o que prescreve o

PDN2007, tendo sido a ZPA dividida em três tipos principais de subzonas: Subzona de Preservação

(SP), Subzona de Conservação (SC) e Subzona de Uso Restrito (SUR), sendo esta última aquela

que admite maior flexibilização nas prescrições. Além disso, integram o zoneamento a AEIS do

Gramorezinho e a AEIS Eldorado. Contudo, conforme é possível verificar na Figura 1, há algumas

áreas produtivas que não foram inseridas no perímetro da AEIS do Gramorezinho, estando

localizadas na SP e na SUR.