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• aumento de 1.490t/dia ou cerca de 119% de variação na quantidade de entulho coletado entre

1997 e 2000;

• coleta de 508.732 t/ano (2000), realizada pelo próprio gerador, que resultou numa economia de

R$ 10.528.717,00 para a Prefeitura;

• aumento da participação do gerador na coleta e transporte de RCC, evoluindo de 3% em 1996

para 61% em 2000, com redução para 44,2%, em 2002.

Nota-se assim que segundo Azevedo, Kiperstok e Morais (2006), a reciclagem, interna e externa à

obra, mostrou-se viável tanto do ponto de vista técnico como ambiental, sugerindo-se, no entanto,

o desenvolvimento de pesquisas para consolidar em definitivo soluções para o reaproveitamento

dos RCC. Bem como através de políticas públicas, consegue-se atingir melhor resultados sobre os

resíduos provenientes da construção civil.

Piovezan Júnior (2007) realizou uma pesquisa em Santa Maria/RS, em que verificou que os serviços

de transporte e disposição final dos RCC são realizados por 04 (quatro) empresas privadas

especializadas na remoção desses resíduos. O autor verificou que o município não exige o

licenciamento ambiental para as empresas de remoção de RCC, demonstrando a pouca importância

dedicada à gestão desses resíduos. Após a Resolução 307 do CONAMA, a Secretaria Municipal de

Proteção Ambiental iniciou um processo de disciplinamento das empresas especializadas na

remoção dos RCC. Contudo, são observadas algumas incoerências nas etapas que constituem a

remoção e transporte dos RCC.

Piovezan Júnior (2007) constatou que a solicitação de serviço de transporte é realizada através de

contado telefônico entre o gerador e a empresa. Por este motivo, tais empresas são popularmente

denominadas de “tele entulho”. As empresas transportam as caçambas até o local determinado pelo

gerador, e ficam disponíveis por um período de tempo. Esse tempo é determinado pela demanda

do gerador, ou seja, somente é recolhida a caçamba através de outro contato telefônico entre

ambos. O autor (2007) verificou, ainda, que no contrato de prestação de serviço de transporte de

RCC, não é indicado o destino final dos resíduos produzidos pelo gerador, o que demonstra a falta

de conhecimento das obrigações do gerador, pois a atual legislação responsabiliza-o pela

destinação final dos seus resíduos.

Pinto (1999) realizou um estudo de caso em Belo Horizonte/MG, verificou que a cidade é uma

referência fundamental na questão do gerenciamento dos resíduos, uma vez que desenvolveu a

partir de 1993 um plano pioneiro de gestão diferenciado denominado à época de Programa de

Correção Ambiental e Reciclagem dos Resíduos de Construção, cuja função era programar ações

específicas para captação, reciclagem, informação ambiental e recuperação de áreas degradadas.

6. CONCLUSÃO

A pesquisa realizada permitiu identificar a maneira através da qual os órgãos municipais no âmbito

do gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil e as empresas de edificações se

comportam quanto a gestão de seus resíduos. Os resultados obtidos nos estudos de caso

analisados permitem concluir que o envolvimento do poder público com as empresas de edificações

no que tange a incentivos para um melhor gerenciamento dos RCC ainda é pouco presente, o que

reflete não somente nas empresas, como na paisagem e saúde do espaço urbano. O cenário atual

identificado evidencia que as empresas, em maioria, não assumem a responsabilidade pelo

gerenciamento de seus resíduos, embora a empresa de Goiânia/GO, consultada por Oliveira e