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estudos realizados (evolução temporal dos resíduos sólidos ao longo dos anos). Após coleta desses

dados, analisou-se como os órgãos públicos e privados atuam sobre os resíduos da construção civil

e os desdobramentos dessa atuação com o intuito de obter respostas ao questionamento inicial da

pesquisa: como está se realizando o gerenciamento de resíduos sólidos provenientes da construção

civil no país.

4. REGULAMENTAÇÃO

A separação e destinação inapropriada dos Resíduos de Construção Civil – RCC são responsáveis,

em grande parte, pelos problemas ambientais dos aterros sanitários e, também, lixões no Brasil. No

Brasil, a lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, existente desde

2010, modificou a forma de destinar os resíduos, trazendo para o gerador a obrigatoriedade de

planejar todo o processo de produção e o desenvolvimento de métodos de logística reversa (FBDS,

2012).

Na logística reversa, o recebimento do produto usado fica a cargo do gerador, bem como, a

obrigação de destiná-lo de maneira correta, respeitando a legislação vigente, minimizando os

impactos e reduzindo a quantidade do montante produzido. A logística reversa, da forma como é

definida, representa um sistema complexo que envolve o processo de planejar, implementar e

controlar a eficiência, o custo efetivo dos fluxos de materiais, desde o inventário das matérias-primas

à finalização dos produtos, registrando informações desde o ponto de origem ao ponto de consumo

(FBDS, 2012).

Na esfera dos resíduos existe também um sistema de classificação dos resíduos da Construção

Civil, que são diferenciados por classes, presente na Resolução nº 307 do Conselho Nacional do

Meio Ambiente – CONAMA (BRASIL, 2010).

4.1. RESOLUÇÃO N°307 – CONAMA/2002

É de conhecimento o aumento da preocupação de órgãos públicos com a situação em questão.

Criada em 05 de Julho de 2002, com entrada em vigor a partir de 02 de Janeiro de 2003, a

Resolução n°307 do CONAMA dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de construção e

demolição, bem como atua de forma a estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a

correta gestão dos resíduos da construção civil. Além disso, a resolução atribui responsabilidades

para o poder público municipal e também para os geradores de resíduos no que se refere a sua

destinação, além de definir, classificar e estabelecer os possíveis destinos finais dos resíduos da

construção civil e demolição (CONAMA, 2002). Sendo assim, os agentes geradores de resíduos

são responsáveis pela gestão dos resíduos, certificando-se de que sejam quantificados,

armazenados, transportados e encaminhados para locais onde possam ser aproveitados ou

depositados corretamente (CABRAL & MOREIRA, 2011).

A publicação pelo CONAMA da Resolução nº 307 de 5 de julho de 2002 veio

procurar disciplinar o processo de gestão de RCD pelas municipalidades brasileiras,

tendo em vista a função social da cidade e da propriedade urbana (de acordo com

a Lei nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade), o grande volume de RCD gerados e sua

disposição inadequada, o princípio do poluidor-pagador e a viabilidade técnica e

econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos

da construção civil (CARVALHO, 2008, p.51).