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possível, devido à pobre gestão, que parte dos resíduos de gesso tenham sido destinados junto
com outros materiais e não tenham sido aqui contabilizados.
5. CONCLUSÃO
Conforme estabelecido inicialmente, o objetivo desse estudo foi a caracterização do consumo de
gesso e a geração de seus resíduos em duas grandes obras, além de avaliar a gestão desses
resíduos por parte da empresa. Foi identificado que o PGRCC está desatualizado em relação a
Resolução 431/2011 do CONAMA, que classifica os resíduos de gesso como recicláveis, enquanto,
no plano da empresa, ele está classificado como resíduo classe C, o que demonstra falta de atenção
ao correto gerenciamento e descarte deste resíduo, além de descumprimento da legislação
ambiental brasileira. Cabe salientar que, na maioria das aplicações do gesso, é possível reduzir a
quantidade de resíduos através de simples medidas preventivas de controle da execução dos
serviços, treinamento da mão de obra e sinalizações referentes à gestão de resíduos.
A segregação de resíduos é outro ponto crítico, pois não ocorre de forma adequada, o que dificultou
até mesmo a caracterização deles. Foi verificado que seria possível promover uma grande melhora
no sistema de gestão dos resíduos de gesso com um ajuste no PGRCC, treinamento e capacitação
da mão de obra, segregação dos resíduos, controle de transporte de resíduos adequados e
designação do resíduo de gesso a um receptor registrado dando a destinação final correta,
adequando-se, portanto, à legislação.
Assim, a gestão dos resíduos de gesso na construção civil é uma prática de grande importância
tendo-se em vista as consequências ambientais e financeiras negativas geradas pelo não
gerenciamento dos resíduos deste material. É dever, tanto das empresas construtoras, quanto dos
responsáveis por obras informais, que utilizam materiais em gesso administrar esses resíduos
gerados da mesma forma com que administram os demais resíduos da construção civil.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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construção civil – especificação. Rio de Janeiro, 1994.
BARZOTTO, M. V. Gestão de resíduo de gesso na construção civil: Um estudo de caso. 2015 60 f.
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Graduação, Universidade do Vale do Rio dos Sinos. São Leopoldo, 2015.
BRASIL. Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 6.938, de 31 de
agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de
formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF, 1981. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 10 dez. 2013.
_____. Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 12.305, de 2 de agosto
de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998; e dá outras providências. Brasília, DF, 2010. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em: 8 dez.
2014.