Table of Contents Table of Contents
Previous Page  880 / 2158 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 880 / 2158 Next Page
Page Background

880

possível, devido à pobre gestão, que parte dos resíduos de gesso tenham sido destinados junto

com outros materiais e não tenham sido aqui contabilizados.

5. CONCLUSÃO

Conforme estabelecido inicialmente, o objetivo desse estudo foi a caracterização do consumo de

gesso e a geração de seus resíduos em duas grandes obras, além de avaliar a gestão desses

resíduos por parte da empresa. Foi identificado que o PGRCC está desatualizado em relação a

Resolução 431/2011 do CONAMA, que classifica os resíduos de gesso como recicláveis, enquanto,

no plano da empresa, ele está classificado como resíduo classe C, o que demonstra falta de atenção

ao correto gerenciamento e descarte deste resíduo, além de descumprimento da legislação

ambiental brasileira. Cabe salientar que, na maioria das aplicações do gesso, é possível reduzir a

quantidade de resíduos através de simples medidas preventivas de controle da execução dos

serviços, treinamento da mão de obra e sinalizações referentes à gestão de resíduos.

A segregação de resíduos é outro ponto crítico, pois não ocorre de forma adequada, o que dificultou

até mesmo a caracterização deles. Foi verificado que seria possível promover uma grande melhora

no sistema de gestão dos resíduos de gesso com um ajuste no PGRCC, treinamento e capacitação

da mão de obra, segregação dos resíduos, controle de transporte de resíduos adequados e

designação do resíduo de gesso a um receptor registrado dando a destinação final correta,

adequando-se, portanto, à legislação.

Assim, a gestão dos resíduos de gesso na construção civil é uma prática de grande importância

tendo-se em vista as consequências ambientais e financeiras negativas geradas pelo não

gerenciamento dos resíduos deste material. É dever, tanto das empresas construtoras, quanto dos

responsáveis por obras informais, que utilizam materiais em gesso administrar esses resíduos

gerados da mesma forma com que administram os demais resíduos da construção civil.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13207: Gesso para

construção civil – especificação. Rio de Janeiro, 1994.

BARZOTTO, M. V. Gestão de resíduo de gesso na construção civil: Um estudo de caso. 2015 60 f.

Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Civil) – Unidade Acadêmica de

Graduação, Universidade do Vale do Rio dos Sinos. São Leopoldo, 2015.

BRASIL. Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 6.938, de 31 de

agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de

formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF, 1981. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

>. Acesso em: 10 dez. 2013.

_____. Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 12.305, de 2 de agosto

de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro

de 1998; e dá outras providências. Brasília, DF, 2010. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

>. Acesso em: 8 dez.

2014.