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A partir do fluxograma é possível verificar que a empresa não possui atividades de avaliação,

controle ou segregação dos resíduos e que sua mão de obra não recebe um treinamento para esta

atividade. A figura 3 demonstra a coleta e o armazenamento dos resíduos realizado pela empresa.

Figura 3.

Coleta e armazenamento em vigor na empresa

Fonte: O autor (2015).

São descritas a seguir algumas ações que poderão vir a contribuir em questões que se referem, por

exemplo, ao desperdício, à deposição, ao transporte e à destinação de material, tanto nessa, quanto

em possíveis novas obras. Baseando-se no modelo de gestão apresentado pelo SINDUSCON-SP

(2005), serão descritas medidas que visam a melhoria e a adequação da gestão de resíduos com

a legislação vigente. Entre as sugestões propostas, muitas são de simples execução, como

reelaboração de práticas adotadas da empresa e treinamento da mão de obra.

Como medida técnica, a primeira etapa será a revisão ou a reelaboração do PGRCC, buscando

melhorar a gestão dos resíduos e procurando, também, atender os requisitos legais. Segundo o Art.

4º da Resolução 307/2002 do CONAMA, p. 4, “os geradores deverão ter como objetivo prioritário a

não geração de resíduos, e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento

dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”. Também é de

grande importância o uso de retardadores de pega e a orientação e a seleção da mão de obra, visto

que a aplicação do material gera grandes desperdícios devido ao rápido tempo de pega do gesso.

Em relação ao armazenamento e ao transporte interno de resíduos, o sistema de condutor

gravitacional para transporte interno até as caçambas de coleta está adequado. Entretanto, não

existe segregação dos resíduos antes da coleta e do transporte interno, impossibilitando a

reutilização dos resíduos de gesso.