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A partir do fluxograma é possível verificar que a empresa não possui atividades de avaliação,
controle ou segregação dos resíduos e que sua mão de obra não recebe um treinamento para esta
atividade. A figura 3 demonstra a coleta e o armazenamento dos resíduos realizado pela empresa.
Figura 3.
Coleta e armazenamento em vigor na empresa
Fonte: O autor (2015).
São descritas a seguir algumas ações que poderão vir a contribuir em questões que se referem, por
exemplo, ao desperdício, à deposição, ao transporte e à destinação de material, tanto nessa, quanto
em possíveis novas obras. Baseando-se no modelo de gestão apresentado pelo SINDUSCON-SP
(2005), serão descritas medidas que visam a melhoria e a adequação da gestão de resíduos com
a legislação vigente. Entre as sugestões propostas, muitas são de simples execução, como
reelaboração de práticas adotadas da empresa e treinamento da mão de obra.
Como medida técnica, a primeira etapa será a revisão ou a reelaboração do PGRCC, buscando
melhorar a gestão dos resíduos e procurando, também, atender os requisitos legais. Segundo o Art.
4º da Resolução 307/2002 do CONAMA, p. 4, “os geradores deverão ter como objetivo prioritário a
não geração de resíduos, e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento
dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”. Também é de
grande importância o uso de retardadores de pega e a orientação e a seleção da mão de obra, visto
que a aplicação do material gera grandes desperdícios devido ao rápido tempo de pega do gesso.
Em relação ao armazenamento e ao transporte interno de resíduos, o sistema de condutor
gravitacional para transporte interno até as caçambas de coleta está adequado. Entretanto, não
existe segregação dos resíduos antes da coleta e do transporte interno, impossibilitando a
reutilização dos resíduos de gesso.