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classificação de Usos Urbanos, no item VIII – Uso especial. Assim, já se tem o conhecimento dos

locais de possível descarte final.

No entanto, a Secretaria do Meio Ambiente constatou a presença de locais clandestinos para

descarte, através de fiscalização e de denúncias feitas. Este descarte normalmente é realizado por

carroceiros e particulares e pode levar a graves problemas ambientais, impasses de saneamento e

disfunções sociais e econômicos. Durante o presente estudo, duas áreas de descarte clandestino

foram encontradas no município, nos quais deparou-se com resíduos das classes A e B, além de

sobras de cortes de árvores.

Analisando todas as respostas avaliadas junto aos profissionais atuantes na área de RCD no

munícipio, através do questionário aplicado e com as informações retiradas do Plano de Gestão de

Resíduos Sólidos de Parobé, pôde-se perceber que já existe certa preocupação referente ao

assunto, e que algumas medidas começaram a ser tomadas. Contudo, todos estes mecanismos

estão em fase inicial e ainda precisam ser aprimorados. Na pesquisa, também foi detectada a

inexistência de um plano de gestão específico para os RCD, o que justifica a elaboração deste

estudo, que diagnosticou a situação atual, com objetivo de buscar conhecimento e ferramentas para

elaboração de melhorias e, posteriormente, um plano de gestão.

Além disso, foi feita a análise por meio da Secretaria do Meio Ambiente e visto que as únicas ações

que são tomadas atualmente são:

a) A orientação sobre os riscos de desastres ambientais que o descarte de resíduos

inadequados pode gerar;

b) Fiscalização do manejo destes resíduos, que quando incorretos, seus geradores podem ser

punidos através de multas.

Vale ressaltar que as autuações ocorrem apenas em casos de danos maiores ao meio ambiente,

dificilmente atingindo o pequeno gerador. A secretaria do Meio Ambiente também exige uma

declaração de destinação do resíduo ao gerador. No entanto, tal medida apenas é aplicada para

resíduos industriais.

Fazendo uma análise crítica dos artigos da lei 2715, percebe-se que existem grandes lacunas sobre

a gestão de RCD no munícipio, o que acarreta inúmeras possibilidades de intervenções e propostas

a serem elaboradas. A partir de então, busca-se minimizar as perdas dos recursos naturais e até

mesmo criar outros segmentos na indústria da cidade, através de estações de triagem e segregação

dos RCD.

5. CONCLUSÃO

Assim como grande parte dos municípios, a cidade de Parobé também ainda não prevê uma

disposição final adequado para os resíduos da construção civil e demolição, produzidos pela própria

população, de acordo com as diretrizes propostas nas legislações vigentes, principalmente com a

CONAMA Nº 307. Grande parte da ineficiência na gestão dos RCD ocorre pela falta de uma

infraestrutura que crie condições mínimas para a aplicação de medidas corretas.

O município possui sistemas de transporte adequados através de empresas privadas licenciadas,

mas não há uma área para disposição final, e ainda existe um desconhecimento sobre leis e normas

técnicas, tanto por parte do órgão público responsável quanto dos geradores.

Com a criação de uma área de disposição final licenciada pela prefeitura, é provável que o problema

de locais com descarte clandestino seja sanado. A legislação municipal encontra-se de acordo com

as leis do âmbito federal, embora na prática, a maior parte de seus objetivos e diretrizes não estejam

sendo cumpridos.

As propostas de gestão recomendadas nesse trabalho objetivam inicialmente a curto, médio e longo

prazo a integração e a conscientização de todos os envolvidos na gestão dos RCD, tanto os