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classificação de Usos Urbanos, no item VIII – Uso especial. Assim, já se tem o conhecimento dos
locais de possível descarte final.
No entanto, a Secretaria do Meio Ambiente constatou a presença de locais clandestinos para
descarte, através de fiscalização e de denúncias feitas. Este descarte normalmente é realizado por
carroceiros e particulares e pode levar a graves problemas ambientais, impasses de saneamento e
disfunções sociais e econômicos. Durante o presente estudo, duas áreas de descarte clandestino
foram encontradas no município, nos quais deparou-se com resíduos das classes A e B, além de
sobras de cortes de árvores.
Analisando todas as respostas avaliadas junto aos profissionais atuantes na área de RCD no
munícipio, através do questionário aplicado e com as informações retiradas do Plano de Gestão de
Resíduos Sólidos de Parobé, pôde-se perceber que já existe certa preocupação referente ao
assunto, e que algumas medidas começaram a ser tomadas. Contudo, todos estes mecanismos
estão em fase inicial e ainda precisam ser aprimorados. Na pesquisa, também foi detectada a
inexistência de um plano de gestão específico para os RCD, o que justifica a elaboração deste
estudo, que diagnosticou a situação atual, com objetivo de buscar conhecimento e ferramentas para
elaboração de melhorias e, posteriormente, um plano de gestão.
Além disso, foi feita a análise por meio da Secretaria do Meio Ambiente e visto que as únicas ações
que são tomadas atualmente são:
a) A orientação sobre os riscos de desastres ambientais que o descarte de resíduos
inadequados pode gerar;
b) Fiscalização do manejo destes resíduos, que quando incorretos, seus geradores podem ser
punidos através de multas.
Vale ressaltar que as autuações ocorrem apenas em casos de danos maiores ao meio ambiente,
dificilmente atingindo o pequeno gerador. A secretaria do Meio Ambiente também exige uma
declaração de destinação do resíduo ao gerador. No entanto, tal medida apenas é aplicada para
resíduos industriais.
Fazendo uma análise crítica dos artigos da lei 2715, percebe-se que existem grandes lacunas sobre
a gestão de RCD no munícipio, o que acarreta inúmeras possibilidades de intervenções e propostas
a serem elaboradas. A partir de então, busca-se minimizar as perdas dos recursos naturais e até
mesmo criar outros segmentos na indústria da cidade, através de estações de triagem e segregação
dos RCD.
5. CONCLUSÃO
Assim como grande parte dos municípios, a cidade de Parobé também ainda não prevê uma
disposição final adequado para os resíduos da construção civil e demolição, produzidos pela própria
população, de acordo com as diretrizes propostas nas legislações vigentes, principalmente com a
CONAMA Nº 307. Grande parte da ineficiência na gestão dos RCD ocorre pela falta de uma
infraestrutura que crie condições mínimas para a aplicação de medidas corretas.
O município possui sistemas de transporte adequados através de empresas privadas licenciadas,
mas não há uma área para disposição final, e ainda existe um desconhecimento sobre leis e normas
técnicas, tanto por parte do órgão público responsável quanto dos geradores.
Com a criação de uma área de disposição final licenciada pela prefeitura, é provável que o problema
de locais com descarte clandestino seja sanado. A legislação municipal encontra-se de acordo com
as leis do âmbito federal, embora na prática, a maior parte de seus objetivos e diretrizes não estejam
sendo cumpridos.
As propostas de gestão recomendadas nesse trabalho objetivam inicialmente a curto, médio e longo
prazo a integração e a conscientização de todos os envolvidos na gestão dos RCD, tanto os