865
desafio desse ramo é conciliar esses elementos de modo que continue sendo um importante
instrumento econômico, no entanto proporcionando um maior desenvolvimento sustentável,
tornando-o menos nocivo ao meio ambiente (NETO, 2005).
Segundo Schneider & Philippi (2004), os maiores responsáveis pela geração de entulho são as
empresas construtoras de pequeno e médio porte, que fazem essa disposição irregular como
ferramenta para diminuir custos, não promovendo assim a correta destinação e reaproveitamento
dos resíduos. Paliari et al. (2002), explica que a redução das perdas de materiais traz benefícios na
redução de recursos naturais utilizados e também de entulho lançado nas áreas urbanas. A Política
Nacional de Saneamento Básico (PNSB) aponta que 63,3% dos municípios aloca esse material em
lixões, não promovendo sua correta destinação. Segundo a Coordenadoria de Planejamento
Ambiental do Estado de São Paulo, CPLA (2012), cerca de 70 % dos resíduos são gerados por
pequenas reformas, obras e demolições, sendo que estes resíduos, muitas vezes, são coletados
pelo próprio sistema de limpeza dos municípios. Apenas 30% são de obras regulamentadas.
Durante muito tempo, não era possível estimar os desperdícios e os consequentes impactos que
isso acarretava, contudo, atualmente, índices de perdas e geração de resíduos já podem ser
estimados (DIAS, 2007).
Para o desenvolvimento dessa pesquisa, foram observadas as leis vigentes no município. É
importante salientar que estados e municípios só podem definir diretrizes em suas leis se estas
estiverem de acordo com a legislação federal. Para realizar uma solução correta para o descarte
de resíduos de RCD, deve-se promover a integralização de três agentes responsáveis: Órgão
Público Municipal, Geradores de resíduos e transportadores.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei n. 12.305/2010 e pelo Decreto n.
7404/2010 são as leis que regem a destinação dos resíduos. Estas leis estabelecem que os planos
municipais devem definir suas medidas e procedimentos buscando atingir os principais objetivos da
política de gerenciamento de resíduos sólidos. Para se obter um bom modelo de gestão, um dos
principais instrumentos de ação é o planejamento, pois assim, definem-se metas, diretrizes e
objetivos com coerência.
Vale salientar que o Brasil ainda está muito longe do patamar que deveria estar, quando se fala em
planos de gerenciamento de resíduos. Segundo o estudo realizado pela CPLA (2012), dos 348
municípios consultados para a pesquisa, apenas 39 deles possuem área privada para reciclagem
de Resíduos da Construção Civil (RCC) classe A (classificação de acordo com CONAMA N° 307,
vide Tabela 1), e apenas 12 possuem uma área de reciclagem de RCC pública.
Um estudo realizado com 100 construtoras brasileiras mostra que a porcentagem de entulho gerado
é de 7 % a 8 %. De um modo geral, estima-se que 61 % dos resíduos sólidos urbanos são gerados
na construção civil, enquanto 28 % são resíduos sólidos domésticos e 11 % são demais tipos de
resíduos (AGOPYAN, 2001). John & Agopyan (2005) mostram que a geração mundial
per capta
de
RCD varia de 130 a 3000 kg/hab.ano. Apesar de ser um valor bastante elevado, esta diferença se
deve principalmente ao fato que alguns autores levam em consideração o solo removido e outros
não. No Brasil pode-se dizer que a mediana entre os valores encontrados se aproxima de 510 kg /
hab.ano, o que se aproxima dos padrões mundiais. Estudos apontam que na maioria dos países a
geração de RCD é maior que a geração de Resíduos sólidos domésticos. A única exceção estudada
foram os Estados Unidos, haja vista a diferença da influência da construção civil no PIB do país.
Enquanto no Brasil a porcentagem do PIB que a construção civil gera corresponde à 15 % do PIB
nacional, nos Estados Unidos a indústria da construção representa apenas 6 %.
Segundo John (2000), resíduos de construção e demolição (RCD) podem chegar a 67 % dos
resíduos sólidos urbanos (RSU) produzidos, sendo este, estimado em um montante de 68,5 milhões
de toneladas por ano.