Table of Contents Table of Contents
Previous Page  869 / 2158 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 869 / 2158 Next Page
Page Background

869

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Após a realização do diagnóstico das ferramentas de gestão e gerenciamento de RCD, empresas

transportadoras, legislação ambiental municipal e áreas de destinação final, foi sugerida para a

secretaria de planejamento do município propor a obrigatoriedade do pequeno e grande gerador de

especificar e caracterizar, em um formulário padrão, os resíduos gerados em suas obras, para que

somente assim, possa obter a licença de construção.

Com o intuito de obter dados para a realização de um futuro Plano de Gerenciamento de RCD,

estimou-se, através do PIGRSUP, a geração de RCD em 12,3 t/dia. Considerando uma população

de 55.056 habitantes, foi estimado uma geração

per capita

de 0,22 kg/hab.dia, ou 80 kg/hab.ano.

De acordo com os questionários definidos, as únicas ferramentas de gestão de RCD aplicadas no

município são as de fiscalização do manejo, aplicação de multas e de orientação à população sobre

a maneira correta de transportar e realizar a destinação final deste tipo de resíduo.

O município em estudo já possui um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Urbanos, implantado em 2012. Contudo, aborda todos os tópicos de forma superficial, não

apontando medidas de melhorias, apenas dispondo de análises de caso. Os profissionais

envolvidos que foram entrevistados, também não demonstraram um grande conhecimento sobre o

assunto, isto devido ao fato de não existirem ações de implantação e operação de áreas de

transbordo, aterros, estações de triagem e mecanismos de reciclagem.

Na cidade existe apenas uma empresa que faz a devida coleta de RCD, no entanto, conta com o

apoio de duas outras empresas em cidades vizinhas. Tais empresas são regulamentadas, mas não

possuem áreas licenciadas para o descarte do resíduo, e o que é gerado fica sob a responsabilidade

do gerador. Quando os RCD são coletados pela administração pública, estes são dispostos em

áreas para aterramentos ou em locais do próprio município. Conforme o Plano Integrado de Gestão

de Resíduos Sólidos Urbanos de Parobé (PIGRSUP, 2012), a estimativa é que sejam coletadas 12

toneladas de RCD por dia.

Foi analisada a legislação municipal junto à Secretaria do Meio Ambiente e a Câmera de Vereadores

do município de Parobé para verificar se existem incoerências entre a legislação e o que ocorre na

prática. As seguintes contradições foram encontradas:

a) No Art. 3º da Lei 2715 são previstos planos de gerenciamento específicos para cada tipo de

resíduo. Contudo não existe nenhuma especificação que trate somente os resíduos de

construção e demolição. Há apenas um capítulo com os tópicos genéricos sobre o assunto

no PIGRSUP;

b) No Art. 6º da mesma lei, são previstos que os Planos de Desenvolvimento e Plano Diretor

apontem locais no município para o descarte final dos resíduos sólidos, e, através desta

pesquisa, evidenciou-se a falta de uma área para execução de tal finalidade;

c) O Art. 10º da Lei 2715 aponta o órgão municipal como responsável por implantar programas

de capacitação gerencial na área de resíduos, cadastramento de transportadores e locais

para disposição final, além de incentivos para a instalação de usinas de triagem dos

resíduos. Foi verificado, entretanto, que o munícipio está cumprindo apenas com o que diz

respeito ao cadastramento dos transportadores.

Após a realização do estudo da gestão de RCD no município, foi constatado a não existência de

um local licenciado para descarte final dos resíduos.

Sendo assim, levantou-se os procedimentos a serem considerados para a escolha de um local de

disposição de RCD no município. A primeira medida a ser feita para a escolha do local de descarte

é verificar as leis municipais que regem o uso do solo. Para isto, os rejeitos da construção civil foram

enquadrados na Lei Municipal nº 1840/2001 - Plano Diretor do Munícipio, na sessão II - Da