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Sendo assim, é importante promover a devida diferenciação e classificação dos RCD, para que
assim possa se proceder com a correta destinação para cada tipo de materiais. A Tabela 1
apresenta a classificação proposta pela resolução CONAMA N° 307. A Tabela 2, por sua vez, ainda
segundo a mesma resolução, apresenta a destinação proposta para tais resíduos.
Tabela 1.
Classificação dos RCD de acordo com a resolução CONAMA N° 307
Classificação
Tipologia
Classe A
Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de
construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras
de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de
construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes
cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e
concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas
em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Classe B
Resíduos recicláveis para outras destinações, como: plásticos, papel/papelão,
metais, vidros, madeiras e outros.
Classe C
Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, como por
exemplo os produtos oriundos do gesso,
Classe D
Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: amianto,
tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de
demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e
outros.
Tabela 2.
Destinação dos RCD de acordo com a resolução CONAMA N° 307
Classe
Destinação
Classe A
Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a
áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir
sua utilização ou reciclagem futura.
Classe B
Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento
temporário, sendo dispostos de modo a permitir sua utilização ou reciclagem futura.
Classe C
Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade
com as normas técnicas específicas.
Classe D
Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade
com as normas técnicas específicas.
Grande parte do desperdício está relacionado com erros nos processos construtivos, que por algum
motivo acabam por consumir maior quantidade de materiais, não sendo considerados como
desperdício somente os materiais não aproveitados. Em todos os casos, a perda está relacionada
à falta de preparo da mão de obra, e de uma etapa de planejamento e projetos melhor elaborados
(DIAS, 2007). Tal perda de material pode ocorrer por furto ou extravio, excesso de materiais na obra
e por entulho, que por sua vez, representa a maior parcela de perdas. O entulho é gerado
principalmente nas etapas de produção e utilização do empreendimento (SOUZA, 2004).
Neto (2005), implementou um modelo de gestão de resíduos em 12 construtoras. Este plano
começou com a fase de planejamento, estendendo-se à implementação do método, incluindo o
treinamento do pessoal. Após, foi feita a avaliação por meio de relatórios e foram tomadas as