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Sul (CEPED/RS-UFRGS), o objetivo do presente artigo é refletir sobre as diversas dimensões
relacionadas à vulnerabilidade de desastres e apresentar um conjunto de indicadores capazes de
mensurar qualitativamente o grau de fragilidade dos elementos expostos em relação aos
processos perigosos de inundação, enxurrada e movimento de massa. Além disso, o artigo
também fará uma reflexão de como estes indicadores poderão contribuir no planejamento de
políticas públicas e ações locais para reduzir os impactos gerados pela ocorrência de desastres.
3. MÉTODO DE PESQUISA
De acordo com o método estabelecido para o desenvolvimento dos Indicadores de
Vulnerabilidade (IV) e da discussão proposta para este artigo, o debate se estabelece em torno do
processo adotado para o seu desenvolvimento, conforme apresenta a Figura 01. A discussão é
gerada desde o levantamento de indicadores obtidos em uma ampla revisão bibliográfica e
aplicados no projeto Mapeamento de Vulnerabilidades, desenvolvido pelo CEPED/RS-UFRGS
para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC).
Figura 1.
Processo adotado para o desenvolvimento da metodologia, através de IV
Coleta bibliográfica
acerca de Indicadores
de Vulnerabilidade (IV)
Categorização em
dimensões
dos IV encontrados
Debate interdisciplinar
sobre os IV
encontrados
Seleção das dimensões
e IV apropriados para o
projeto Mapeamento de
Vulnerabilidade
Estratégias para coletas
de dados para os IV:
pesquisa, visitas de
campo, atividades
interativas
Aplicação piloto dos IV
em um dos municípios
do projeto: inserção no
município e coleta da
dados para os IV
Elaboração dos mapas
de vulnerabilidade dos
setores de risco
Validação e revisão dos
IV, de acordo com os
resultados obtidos no
município piloto
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1 Antecedentes
Após dez anos de tramitação, em 10 de julho de 2001 foi aprovada a Lei Federal Nº 10.257
(Estatuto da Cidade) que regulamenta a Política Urbana dos artigos 182 e 183 da Constituição
Federal passando a vigorar em 10 de outubro de 2001. Esta lei assegura aos brasileiros o direito
às cidades sustentáveis, o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à
infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as
gerações presentes e futuras. Para tanto, torna-se necessário que os municípios apliquem os
instrumentos de política urbana por meio do desenvolvimento e expansão urbana, através do
Plano Diretor. O Estatuto da Cidade trouxe a tarefa de implementar uma gestão democrática, para
a construção coletiva da cidade, além de aperfeiçoar e valorizar a capacidade técnico
administrativa dos serviços públicos, através de processos participativos.
Em um contexto internacional, o intenso crescimento da população e sua consequente ocupação
territorial desordenada e desigual, associada à pobreza nos territórios mais suscetíveis a
desastres naturais e à degradação ambiental do planeta, provocou um amplo debate que envolve
as temáticas de desenvolvimento, meio ambiente e proteção à vida. A partir dessa discussão, os