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INDICADOR DE SUSTENTABILIDADE

AMBIENTAL

DESEMPENHO

NÃO NÃO SE

APLICA

SIM

OBSERVAÇÕES

C.1.4 – otimização ou redução da quantidade

de luz proveniente do céu visível

X

Limites dos incômodos visuais

pelo gabarito, prospectos,

planos de massa.

C.1.5 – materiais de superfície adequados ao

conforto térmico, acústico e luminoso.

X

Materiais com baixa reflexão e

alta absorção.

C.1.6 – obstáculos adequados das fontes

geradoras e receptoras de ruídos

X Raios maiores que 2.500 m.

C.1.7 – minimização do efeito de vale (caixa de

via estreita com altura superior à largura)

X

A altura das edificações é

maior que a metade da caixa

viária (distância entre os

edifícios).

Fonte: Elaborado pelos autores a partir de Andrade (2015).

Consoante avaliação da Tabela 01, verifica-se que o projeto em implementação na comunidade

de Monte Serrat atende a apenas dois dos critérios em exame. Tal situação indica que se trata de

um projeto com baixo grau de aderência quanto aos aspectos de sustentabilidade ambiental

selecionados.

5. CONCLUSÃO

A realização de auditorias pela CGU tem contribuído para a avaliação da efetividade dos

programas governamentais. Todavia, no que diz respeito à obras, as avaliações atuais dão ênfase

aos aspectos financeiros e à conformidade com os projetos aprovados, sem criticar sua

concepção no que tange ao desenvolvimento sustentável.

Considera-se que este estudo atingiu o seu objetivo ao demonstrar a viabilidade de análise de

obras de urbanização sob o enfoque da sustentabilidade ambiental. Dessa forma, concluiu-se que

os critérios propostos por Andrade (2015) podem ser adotados em ações de controle, bastando,

para tanto, a sua conversão em procedimentos de auditoria.

Para demonstrar a aplicação desse modelo de mensuração, analisou-se o conforto ambiental de

um trecho de obras de urbanização na Comunidade de Monte Serrat. Os resultados apontaram

que o projeto em execução pela Prefeitura Municipal de Florianópolis em parceria com o governo

federal possui baixo grau de aderência quanto aos aspectos de sustentabilidade ambiental

selecionados.

Dessa forma, a elaboração de procedimentos que apliquem indicadores de sustentabilidade

representará um avanço em termos de técnicas de auditoria. Com a abordagem apresentada,

espera-se que as auditorias realizadas pela CGU em obras urbanas impulsionem os órgãos

executores a adequar seus projetos aos princípios de sustentabilidade ambiental e,

consequentemente, reformular as políticas públicas relacionadas à urbanização.