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1982

acesso público a prática ocorre em muitas cidades brasileiras com o aval formal pelos seus órgãos

competentes.

São leis nacionais a lei de mobilidade urbana (BRASIL 2012) e a lei de destinação de resíduos

sólidos (BRASIL 2010). Estas recentes leis revelam a preocupação por uma política nacional em

prol do meio ambiente e do bem-estar social. O estabelecimento de prioridades para o transporte

não motorizado apresenta um quadro. Por outro lado, recentes conjuntos de habitação de interesse

social instalam-se em locais onde é inviável transformar tais prioridades em realidade uma vez que

os deslocamentos se fazem maiores pela distância subúrbio-cidade. A lei de destinação de resíduos

sólidos entende que mesmo que a apropriação de setores da cidade seja informal há a preocupação

em destinação de resíduos, fazendo com que seja urgente o atendimento às populações instaladas

em áreas de preservação ambiental.

Nesta equação não é pouco sublinhar que a sociedade é um dos agentes produtores do espaço

urbano. Sobre a desigualdade favelas e sua larga apropriação em relação ao território formalmente

construído, entende-se a relação dúbia entre regra e exceção. A favela é reconhecida, como

realidade e como um problema urbano. Estão associadas às práticas de apropriação informal do

território a carência de infraestrutura como o saneamento e a contaminação, muitas vezes de áreas

de córregos. Neste sentido, o problema urbano não pertence a um só sistema e sim ao contexto

ambiental como um todo complexo. É consequência disto o destino de águas servidas e de esgoto

em locais como praias, mananciais de águas, mangues e o comprometimento do meio ambiente.

Sobre a segregação em condomínios e loteamentos fechados observa-se o surgimento de um anti

urbanismo, que absorve o espaço público, sob a forma de cidades muradas, socialmente

segregadas e inseguras.

4.3 ESTATUTO DA CIDADE, PRESSUPOSTOS DA AGENDA 21 E HABITAT I, II E III E A

LÓGICA SUSTENTÁVEL

O Estatuto da Cidade (BRASIL 2001) estabelece a função social do território, além de referir-se à

responsabilidade ambiental. Estabelece o princípio da participação popular como forma de gestão

democrática das cidades, neste sentido dá voz à sociedade civil no processo de produção urbana.

O atendimento às esferas social e ambiental, neste sentido, são normativas. O território, por sua

vez, conforme exposto anteriormente, vem ao longo da evolução urbana apresentando um claro

viés econômico e um desequilíbrio quanto às esferas ambiental e social. Uma vez que a

sustentabilidade trata da busca de equilíbrio entre as esferas econômica, social e ambiental, há pelo

Estatuto da Cidade o reconhecimento de tal desequilíbrio a partir do estabelecimento de lei que

fortalece as esferas social e ambiental.

A Agenda 21 da Organização das Nações Unidas, resultado da Conferência das Nações Unidas

sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, da qual o Brasil participa, estabelece a importância da

busca de uma economia mais equitativa, conforme a citação:

Para fazer frente aos desafios do meio ambiente e do desenvolvimento, os Estados decidiram

estabelecer uma nova parceria mundial. Essa parceria comprometidos os Estados a estabelecer um

diálogo permanente e construtivo, inspirado na necessidade de atingir uma economia em nível mundial

mais eficiente e equitativa, sem perder de vista a interdependência crescente da comunidade.das

nações e o fato de que o desenvolvimento sustentável deve tomar-se um item prioritário na agenda da

comunidade internacional. Reconhece-se que, para que essa nova parceria tenha êxito, é importante

superar os confrontos e promover um clima de cooperação e solidariedade genuínos. É igualmente

importante fortalecer as políticas nacionais e internacionais, bem como a cooperação multinacional, para

acomodar-se às novas circunstâncias. (ONU 1995, p.12)