1984
contemporânea, é insustentável no que tange a uma busca de equilíbrio entre os fatores
econômicos, sociais e ambientais.
No contexto brasileiro entende-se que não é por falta de normatização que se dá a
insustentabilidade urbana. Ainda, entende-se que o descumprimento de leis nacionais bem como
de agendas internacionais se dá coletivamente, sendo difícil exercício a compreensão das relações
entre os agentes e as normatizações.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASCHER, F.
Os novos princípios do urbanismo.
São Paulo: Ed. Romano Guerra, 2010.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n° 10.257,
de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece
diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Portal da Legislação
, Brasília, jul.
2001. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso
em: 06 dez. 2016.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n° 6.766,
de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras
Providências.
Portal da Legislação
, Brasília, dez. 1979. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm>. Acesso em: 06 dez. 2016.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n° 12.305,
de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n
o
9.605, de
12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Portal da Legislação
, Brasília, ago. 2010.
Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso
em: 06 dez. 2016.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n° 12.587,
de 03 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga
dispositivos dos Decretos-Leis n
os
3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943,
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n
o
5.452, de 1
o
de maio
de 1943, e das Leis n
os
5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975;
e dá outras providências.
Portal da Legislação
, Brasília, jan. 2012. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm>. Acesso em: 06 dez.
2016.
HARVEY, D. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins
Fontes, 2014.
LEFEBVRE, H.
O direito à cidade
. São Paulo: Ed. Moraes, 1991.
MARICATO, Ermínia.
Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana
. Petrópolis, RJ: Vozes,
2013.
ONU.
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento
(1992: Rio de
Janeiro). Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento: de acordo
com a Resolução n 44/228 da Assembleia Geral da ONU, de 22-12-89, estabelece uma
abordagem equilibrada e integrada das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento: a
Agenda 21 - Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1995.