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Figura 1.

Exemplo de Tarifação Consumo/Geração de Energia de acordo com a RN 482/2010

Fontes: Caderno Temático Micro e Minigeração Distribuída: Sistema de Compensação de Energia Elétrica

(ANEEL, 2014); Companhia Paulista e Força e Luz (CPFL, 2016).

Foi criado um cenário para a pesquisa com o objetivo de entender o processo de tarifação

estabelecido pela RN 482/2010, onde a unidade consumidora está localizada na cidade de Ribeirão

Preto-SP e tem um consumo médio de 348 kWh ao mês, com equipamentos de microgeração solar

fotovoltaica com potência de 2 kW (pico), instalados. A tarifa utilizada no cálculo de consumo foi de

R$0,17/kWh da CPFL Energia, não sendo considerados tributos municipais, estaduais ou federais.

Pode-se observar na Figura 1 que no mês de janeiro o consumo é menor do que a energia gerada

e injetada na rede, o que cria um crédito que é utilizado no mês seguinte. Em fevereiro, o consumo

é maior do que a energia gerada, portanto, o crédito do mês anterior é utilizado e a tarifa a ser paga

pelo consumidor é de apenas R$1,70. Nota-se nos meses seguintes (março, abril e maio) a

aplicação da lei de compensação imposta pela RN 482/2010 e é perceptível o abatimento dos

custos com energia elétrica.

De acordo com Galdino (2012), sobre os custos históricos para a instalação de equipamentos de

geração de energia fotovoltaica no país, a estimativa é de queda nos preços dos equipamentos até

o ano de 2022, partindo de US$25,50 por Watt instalado no ano de 2000, até o patamar de US$0,50

por Watt instalado, conforme Figura 2. Portanto, mesmo que a relação entre crédito/compensação

e energia gerada e consumida seja a única opção que a legislação oferece, lembrando que não há

isenção fiscal em todo o processo, pode-se avaliar que existe uma vantagem financeira sob o ponto

de vista de tarifação de energia elétrica, principalmente em estabelecimentos comerciais, em uma

estimativa a longo prazo, em comparação ao valor de investimento em equipamentos.

Estes dados permitem uma reflexão importante – mostram que o momento é propício para cobrança

de altos valores em treinamentos, cursos preparatórios e vendas de equipamentos, tendo em vista

os altos valores de venda/instalação de equipamentos ainda praticados atualmente e a massificação

estimada do setor fotovoltaico em alguns anos no Brasil.