2010
occupations and land regularization processes during the analyzed period. Today it has been under
pressure from urban growth, mainly from the industrial and commercial sectors.
Keywords:
Urban Permanent Preservation Area; Irregular Urban Occupation; Mangrove;
Sustainability.
1. INTRODUÇÃO
Há muito o domínio das técnicas e das ciências por parte dos humanos deixou de atender às
necessidades intrínsecas à sobrevivência da espécie para converter-se num processo de
domesticação da própria natureza. E a combinação entre esses fatores e a sociabilidade inerente à
cultura humana vem transcendendo os assentamentos urbanos para fundar processos cada vez
mais acelerados e desorganizados de ocupação do território, denominados genericamente pelo
conceito de “cidades”. Assim, a cultura urbana deixou de simbolizar a dominação dos humanos
sobre a natureza para transformar-se em sinal que rege a vida do planeta. Hoje, cerca de 80% da
população mundial habitam áreas urbanas , mas não necessariamente urbanizadas uma vez que
grande parte desse percentual se instala sem a mínima condição de urbanidade ou habitabilidade.
A associação entre o acelerado crescimento das concentrações urbanas e os perversos parâmetros
sócio-econômicos-culturais vigentes (determinados pela circulação do capital mundializado e
determinantes da conversão do território em mercadoria) provocou uma ruptura no tradicional
equilíbrio entre cidade e natureza. Embora o conceito natureza deva incluir a espécie humana e
suas obras (o que, evidentemente, faz com que a cidade ocupe lugar de destaque), a predominância
da cultura urbana, fruto do que denomina de “fluxo universal de urbanização massiva” (HARVEY,
2004), vem impedindo uma harmonização entre essas duas ordens (cidade e natureza) que,
originalmente, funcionavam dialógica e complementarmente. E dentre outras consequências
negativas decorrentes desses fatores destacam-se: fortes pressões do mercado imobiliário com a
implementação de novos empreendimentos; instalações urbanas inseguras e instáveis em áreas de
risco; proliferação de ambientes inóspitos e insalubres; segregação sócioespacial; desbordamento
dos limites urbanizáveis; intensificação dos fluxos de veículos; poluição atmosférica, sonora e visual.
Como resultado desse modelo, os espaços que remanescem isentos de ocupação urbana (tanto
nos interstícios quanto nas áreas periféricas das cidades) são vistos, tanto pelo mercado formal
como por ocupações subnormais, como locais passíveis de novos assentamentos, comprometendo
as áreas de interesse ambiental.
Essa breve introdução não deixa dúvidas: trata de uma problemática que vem ameaçando o que se
entende por sustentabilidade ambiental e urbana. E apesar de contar com muitos instrumentos
legais, institucionais e científicos para enfrentar tal ameaça, diariamente presencia-se que a
realidade no território ocorre na contramão da citada sustentabilidade. Como exemplo disso,
destacam-se as ocupações em áreas de interesse ou de preservação ambiental, que vêm
comprometendo os interesses comuns, o direito à natureza na cidade, bem como os projetos e
programas voltados à manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e à adaptação
destas à vida urbana.
O Novo Código Florestal Brasileiro (BRASIL, 2012) define Áreas de Preservação Permanente como
áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora,
além de proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Cabe reforçar: a