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o tema e para mostrar que é possível um estilo de vida mais saudável e sustentável. Assim,
incentiva-se o contato com a terra e a apropriação desses espaços vazios de modo a fomentar a
organização social da população.
Sugere-se que cada horta urbana deva contar com um zelador permacultural devidamente
qualificado por um Programa de formação da Prefeitura – preferencialmente morador do bairro –,
que será responsável pela gestão da horta e do pátio de compostagem e poderá auxiliar e
compartilhar conhecimento com aqueles interessados em terem sua própria horta e cultivar seus
próprios alimentos.
5. CONCLUSÃO
Por fim, expõe-se a necessidade de retomar a relação entre a cidade e o campo como uma forma
de reintroduzir a natureza no cotidiano da população urbana. A prática da Permacultura nas cidades
é entendida como um meio de obter-se um estilo de vida mais saudável e sustentável, incentivando
o consumo de alimentos orgânicos e um modelo de urbanidade mais viva, contribuindo para a
segurança alimentar das populações urbanas mais vulneráveis e fomentando a vida comunitária.
Vê-se clara a relação entre a agricultura urbana e as dinâmicas das cidades e os sistemas de
abastecimento e gestão urbana, constatando-se a possibilidade do fechamento de um ciclo natural
dentro do espaço urbano através da associação do sistema de produção alimentícia e de destinação
de resíduos - sendo justamente o fechamento desse ciclo a cultura de permanência proposta pela
permacultura. Assim, admite-se a necessidade do sistema de produção de alimentos ser
reconhecida e incentivada pelo poder público por meio de políticas públicas específicas,
considerando-a como um uso que propõe uma importante função social da terra, visto os benefícios
promovidos para a população local.
O estudo de caso realizado mostra a possibilidade da adaptação da permacultura no meio urbano,
considerando a grande quantidade de espaços ociosos públicos e privados presentes no bairro,
uma característica presente nas cidades brasileiras como uma consequência da especulação
imobiliária e da falta de investimento público em áreas verdes de lazer. Além de um incentivo à
hábitos mais saudáveis, a prática dessas atividades pode ser vista como uma nova fonte de renda
para a população urbana. Considera-se oportuna e necessária a promoção de um futuro mais verde
para as cidades, e que ofereça oportunidades de trabalho e renda, além de uma alimentação mais
saudável e responsável às atuais e futuras gerações.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei de Segurança Alimentar e Nutricional - Lei nº
11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
HOWARD, Ebenezer.
Garden Cities of To-Morrow
. London: Sonnenschein & Co, 1902. 195p.
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2006. Rio de Janeiro: IBGE, 2006.
MOLLISON, Bill.; HOLMGREN, David. Permacultura um: uma agricultura permanente nas
comunidades em geral. São Paulo: Ground, 1983.