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2034

Figura 1.

Vale dos Guedes

Arquivo pessoal

4.1 DIRETRIZES PROJETUAIS

Observadas as necessidades da área em estudo, e a partir das contribuições dos moradores, foram

elaboradas dezesseis diretrizes projetuais para o Vale dos Guedes, sendo elas: Elaboração de

projeto de loteamentos segundo parâmetros disponíveis pela legislação vigente; Projeto para obras

de contenção de encostas; Projeto para vias públicas (leito carroçável e calçadas); Projeto de

sistema de drenagem pluvial; Projeto para mobiliário urbano. Projeto de rede de esgotamento

sanitário; Projeto de rede de abastecimento de água; Projeto de rede de energia elétrica; Projeto de

rede de iluminação pública; Projeto para instalação de pontos de telefonia; Sugestões de meios

alternativos de coleta de lixo; Plano de intervenção relativo à remoções e realocação no perímetro

do projeto. Especificação dos instrumentos urbanísticos necessários para viabilizar a regularização

da posse de terra dos moradores; Espaço de lazer (praça com área de recreação infantil e, se viável,

quadra esportiva); Centro comunitário; e Sugestões para sistemas de captação e aproveitamento

de águas pluviais nas casas.

5. O PROJETO

O projeto, assim como o processo de diagnóstico, se deu de forma participativa. Para isso, as

diretrizes foram levadas a reuniões com a comunidade e os primeiros passos em direção ao

desenvolvimento do projeto foram dados.

A necessidade primeira do assentamento era a divisão fundiária do terreno, para a viabilização do

processo de regularização fundiária e a delimitação dos espaços públicos a serem trabalhados.

Como o processo de desapropriação da área ainda está em andamento, temos terrenos tanto em

áreas públicas como privadas, e moradores que habitam o local há mais e há menos de cinco anos.

O caso se encaixa em uma Regularização Fundiária de Interesse Social (Lei 11.977/2009). Sendo

assim, dois instrumentos urbanísticos se aplicam: a demarcação urbanística e a legitimação de

posse. Posteriormente, dois outros instrumentos deverão ser aplicados para garantir a posse do

terreno aos moradores, a Usucapião Administrativa (Estatuto da Cidade), e a Concessão de uso

especial de moradia -CUEM- (MP nº2220/01). Em reunião, os próprios moradores auxiliaram na

redefinição das divisas de seus terrenos, de modo que estes se adequassem ao limite máximo de

250 m

2

permitidos por lei, como mostra a Figura 2 (BRASIL, 2010; BRASIL, 2001a; BRASIL, 2001b).

Uma solução bastante interessante para terrenos que necessitaram ser consideravelmente

reduzidos foi a criação de hortas comunitárias. Mais vantajoso para a Administração Municipal do

que manter terrenos limpos, as hortas são uma alternativa que funcionam também como fonte de

trabalho e renda para os moradores. A Administração entra com os materiais iniciais e treinamento,