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2039

O Espaço de lazer correspondente à Área 1 preza pela ocupação de um espaço onde foi realizado

escalonamento de talude para contenção de encosta. Como é uma área localizada próxima ao

acesso principal do assentamento, e sem muitas casas que se voltam para o espaço, torna-se

essencial um amplo acesso para atrair as pessoas, que é garantido através de rampas acessíveis

e escadaria/arquibancada. Quanto ao uso, foi diagnosticado juntamente com os moradores que o

local seria adequado para recreação infantil e um pomar. A segunda área tem como objetivo

principal consolidar um uso existente e ampliar o potencial do espaço. Atualmente as crianças do

Vale dos Guedes usam deste local para empinar pipa. Sendo assim, o projeto visa garantir a

segurança dos usuários através de pavimentação adequada e guarda-corpo, assim como prevê um

banco que se estende por todo o limite da área, possibilitando também o estar e a contemplação.

Por fim, a terceira e última área de lazer vem atender à demanda dos moradores de possuir uma

quadra esportiva no assentamento, de modo que as crianças e adolescentes tenham um espaço

para praticar esportes e passar o tempo livre.

6. CONCLUSÃO

A proposta de requalificação do assentamento precário do Vale dos Guedes prezou, em todas as

decisões projetuais, pela mínima intervenção, menor custo e valorização do ambiente natural, de

forma a garantir a sustentabilidade urbana.

A mínima intervenção garante que o Vale dos Guedes, região ainda bastante rica em natureza,

mantenha essa qualidade e acrescente apenas o necessário à melhoria da vida urbana, de forma

inteligente. A premissa do menor custo garante que o investimento seja viável, fator extremamente

importante na sociedade capitalista em que vivemos. E, por fim, a valorização do ambiente natural

confere ao projeto a ideologia da busca pelo equilíbrio entre ambiente natural e construído,

ressaltando a importância da reserva de capital natural para as futuras gerações.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BACELETE, Graziella Guerra. Direito à moradia: regularização fundiária de favelas. Revista USCS

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BRASIL, Ministério das cidades. Regularização Fundiária Urbana: como aplicar a Lei Federal n°

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CAMARINHAS, Catarina Teles Ferreira. Arquitectura do planeamento urbano e territorial . [S.l: s.n.].

Disponível em:

<http://home.fa.ulisboa.pt/~camarinhas/5RU.htm

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