1966
1. INTRODUÇÃO
De acordo com Marins e Roméro (2012), a forma urbana é resultado da combinação de diversos
elementos que formam as áreas ocupadas, livres, com vegetação ou pavimentação, com
volumetrias, materiais e cores diversas. A forma urbana impacta nas funcionalidades, na qualidade
e no desempenho do espaço urbano, condicionando as densidades construída e populacional,
assim como a demanda por infraestrutura e serviços nas cidades (NG, 2010). O planejamento e o
projeto urbano prescindem, portanto, de reconhecer e incorporar as múltiplas interações dos
elementos urbanos.
Para Bourdic, Salat e Nowacki (2012), a sustentabilidade urbana está profundamente relacionada
à morfologia urbana, pois, além de relevante do ponto de vista socioeconômico e ambiental, ainda
permite realizar uma abordagem integrada e sistêmica de seus elementos. De acordo com Batty
(2008), as cidades, enquanto sistemas, passaram a serem consideradas conjuntos de elementos
ou componentes ligados por conjuntos de interações. A estrutura arquetípica foi configurada em
torno do uso do solo, considerando as conexões econômicas e funcionais entre os diversos usos.
De acordo com Yan,
Wonge
Jusuf(2005), a incorporação de princípios de sustentabilidade no
projeto de unidades de vizinhança é importante porque muitos dos problemas identificados na
escala macrourbana se referem a efeitos acumulados do planejamento ineficiente na microescala.
Do ponto de vista da estruturação do espaço urbano, é possível reconhecer dois elementos básicos:
o sistema de quadras ou quarteirões e os espaços viários urbanos. Em linhas gerais, o sistema de
quadras abrange grande parte do espaço construído, ocupado e privado, enquanto que os espaços
viários representam a maior parte do espaço livre e público.
Os espaços viários urbanos são responsáveis por desempenhar, simultaneamente, diversas
funções nas cidades, condicionando a acessibilidade, a mobilidade, o conforto e a qualidade
ambiental, no exterior e também no interior das edificações. Os espaços viários demandam
qualificação, sobretudo para o caminhar urbano, proporcionando segurança, conforto e prazer para
o pedestre (GEHL, 2015). O espaço viário ocupa partes significativas do território urbano (20 a 25%,
segundo MASCARÓ, 2005), chegando a 21% em São Paulo, 22% em Nova Iorque, 24% em Tóquio
e 25% em Paris, conforme exemplificado por Vasconcellos (2006). O espaço viário regula a oferta
de espaços livres, espaços públicos para lazer e convivência nas cidades, desempenhando função
social fundamental, já que é responsável pela oferta da maior parte do sistema de espaços livres
urbanos para encontro e relacionamento interpessoal (WATCHS, 2000; WALTON et al., 2007).
O sistema de quadras, por sua vez, abrange a parcela do território urbano ocupado
predominantemente por edificações, com funções residenciais, comerciais, de prestação de serviço,
industriais, uso misto, dentre outras, de produção e uso sobretudo privados. Inclui também espaços
livres associados ou não aos lotes, abrangendo superfícies impermeabilizadas e aquelas onde o
solo é permeável e, em essência, vegetados. Atualmente, há valorização do uso misto do solo, que
permite otimizar o acesso a pé a bens e serviços de uso cotidiano, reduzindo-se tempo e distância
das viagens e, consequentemente os níveis de consumo de energia e emissões associados
(OWENS, 1986; NEWMAN e KENWORTHY, 1999, SMART GROWTH NETWORK, 2006; NEW
URBANISM, 2013; MARINS, 2014). O padrão de ocupação das quadras condiciona a densidade
populacional e construída e impacta na demanda pelos serviços ofertados e funções
desempenhadas pelos sistemas de infraestrutura, cujas redes são instaladas no espaço viário. Este
padrão também afeta a qualidade e as funcionalidades sociais e ambientais dos espaços internos
das quadras, resultantes das interfaces entre lotes e edificações adjacentes.
No âmbito do município de São Paulo, foi aprovada em julho de 2014 a nova lei do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano e, em março de 2016, a nova lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do