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As principais justificativas pela adoção de inovações na construção são referentes à redução de
custos na produção, agilidade dos processos construtivos, produtividade, diminuição de
desperdícios (REZENDE; BARROS; ABIKO, 2002).
Inovações nas construções objetivam a economia, aumentar a produtividade e melhoria nos
processos construtivos, valorizando assim as etapas construtivas, assim como gerando valor aos
requisitos dos usuários, contribuindo ao menor esforço para manter o desempenho da edificação
durante a vida útil (SANCHES; FABRÍCIO, 2012).
Desta forma, os produtos inovadores são primordiais para intensificar a competividade da
construção, porém, deparam-se com a resistência de implantação no mercado, acredita-se que
pode ser reduzida com a elucidação das características técnicas do produto, obtidas por meio de
aprofundadas avaliações técnicas (AMANCIO; FABRICIO; MITIDIERI, 2012).
Os sistemas inovadores demandam um importante investimento de estudo e avaliações do produto
antes e após ocupação, a fim de minimizar os insucessos com a implantação na construção
brasileira. Deve-se ainda destacar o papel fundamental dos programas governamentais,
regulamentando, fiscalizando e fomentando o uso e implementação dos sistemas inovadores
(REZENDE; BARROS; ABIKO, 2002).
Deve-se, impreterivelmente, o sistema inovador comprovar seu desempenho, entre outras
informações, para permissão de comercialização e financiamento pelo órgão financiador federal,
Caixa Econômica Federal. O mérito da avaliação é creditável ao produto e ao fabricante,
comprovando assim requisitos técnicos essenciais de desempenho, em concordância com a norma
ABNT NBR 15575:2013 – Edificações habitacionais - Desempenho (AMANCIO; FABRICIO;
MITIDIERI, 2012).
Sistemas construtivos inovadores são conceituados como produtos ou processos construtivos que
não possuem norma técnicas brasileiras prescritivas, logo, a avaliação técnica deve ocorrer além
da norma NBR 15575:2013, no Brasil, deve-se ainda proceder a avaliação técnica do produto
segundo os preceitos da Diretriz SiNAT – Sistema Nacional de Avaliação Técnica de Produtos
Inovadores, que está vinculada ao Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat
(PBQP-H), subordinado ao Ministério das Cidades (Ministério das Cidades, 2007). A SINAT objetiva
orientar com critérios de desempenho e métodos de avaliações relacionadas à durabilidade,
desempenho térmico, acústico, estrutural, resistência ao fogo e estanqueidade.
Um dos sistemas construtivos inovadores que se mostra aplicável é o de Sistema de vedação
vertical interno e externo composto por perfis de PVC preenchidos com concreto. Este sistema
representam uma tecnologia recente no mercado brasileiro e em expansão.
1.1 Sistema construtivo de PVC
O sistema construtivo consiste em paredes estruturais compostas por perfis de PVC extrudados
que se encaixam por deslizamento, preenchidas com concreto autoadensável. Os perfis
desempenham a função de formas para concretagem e revestimento e acabamento final do
sistema. O concreto autoadesável atende os requisitos pertinentes à execução de paredes de
concreto apresentados na NBR 15823:2010.
As paredes possuem espessura total de 80 mm, sendo que cada face do perfil de PVC possui 1,7
mm. A Figura 1 ilustra a geometria e as dimensões dos perfis de PVC avaliados, cujos encaixes
entre perfis são do tipo macho e fêmea.