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As principais justificativas pela adoção de inovações na construção são referentes à redução de

custos na produção, agilidade dos processos construtivos, produtividade, diminuição de

desperdícios (REZENDE; BARROS; ABIKO, 2002).

Inovações nas construções objetivam a economia, aumentar a produtividade e melhoria nos

processos construtivos, valorizando assim as etapas construtivas, assim como gerando valor aos

requisitos dos usuários, contribuindo ao menor esforço para manter o desempenho da edificação

durante a vida útil (SANCHES; FABRÍCIO, 2012).

Desta forma, os produtos inovadores são primordiais para intensificar a competividade da

construção, porém, deparam-se com a resistência de implantação no mercado, acredita-se que

pode ser reduzida com a elucidação das características técnicas do produto, obtidas por meio de

aprofundadas avaliações técnicas (AMANCIO; FABRICIO; MITIDIERI, 2012).

Os sistemas inovadores demandam um importante investimento de estudo e avaliações do produto

antes e após ocupação, a fim de minimizar os insucessos com a implantação na construção

brasileira. Deve-se ainda destacar o papel fundamental dos programas governamentais,

regulamentando, fiscalizando e fomentando o uso e implementação dos sistemas inovadores

(REZENDE; BARROS; ABIKO, 2002).

Deve-se, impreterivelmente, o sistema inovador comprovar seu desempenho, entre outras

informações, para permissão de comercialização e financiamento pelo órgão financiador federal,

Caixa Econômica Federal. O mérito da avaliação é creditável ao produto e ao fabricante,

comprovando assim requisitos técnicos essenciais de desempenho, em concordância com a norma

ABNT NBR 15575:2013 – Edificações habitacionais - Desempenho (AMANCIO; FABRICIO;

MITIDIERI, 2012).

Sistemas construtivos inovadores são conceituados como produtos ou processos construtivos que

não possuem norma técnicas brasileiras prescritivas, logo, a avaliação técnica deve ocorrer além

da norma NBR 15575:2013, no Brasil, deve-se ainda proceder a avaliação técnica do produto

segundo os preceitos da Diretriz SiNAT – Sistema Nacional de Avaliação Técnica de Produtos

Inovadores, que está vinculada ao Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat

(PBQP-H), subordinado ao Ministério das Cidades (Ministério das Cidades, 2007). A SINAT objetiva

orientar com critérios de desempenho e métodos de avaliações relacionadas à durabilidade,

desempenho térmico, acústico, estrutural, resistência ao fogo e estanqueidade.

Um dos sistemas construtivos inovadores que se mostra aplicável é o de Sistema de vedação

vertical interno e externo composto por perfis de PVC preenchidos com concreto. Este sistema

representam uma tecnologia recente no mercado brasileiro e em expansão.

1.1 Sistema construtivo de PVC

O sistema construtivo consiste em paredes estruturais compostas por perfis de PVC extrudados

que se encaixam por deslizamento, preenchidas com concreto autoadensável. Os perfis

desempenham a função de formas para concretagem e revestimento e acabamento final do

sistema. O concreto autoadesável atende os requisitos pertinentes à execução de paredes de

concreto apresentados na NBR 15823:2010.

As paredes possuem espessura total de 80 mm, sendo que cada face do perfil de PVC possui 1,7

mm. A Figura 1 ilustra a geometria e as dimensões dos perfis de PVC avaliados, cujos encaixes

entre perfis são do tipo macho e fêmea.