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1. INTRODUÇÃO

O alto consumo de matéria-prima, a intensa geração de resíduos e a preocupação em relação ao

meio ambiente têm crescido de acordo com o crescimento da população e suas necessidades. Isso

tem estimulado a procura por meios mais sustentáveis de desenvolvimento. Nesse contexto,

estudos com resíduos de construção e demolição vêm sendo realizados.

Os resíduos de construção civil representam grande parte dos resíduos sólidos urbanos. De acordo

com o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) e Associação Brasileira das Empresas de

Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), em 2014, 4.599 (t/dia) de Resíduos de

Construção e Demolição (RCD) foram coletados, o que corresponde a um índice de 0,263

(Kg/hab/dia). Em comparação com 2013, houve um crescimento de 4,1% na quantidade coletada

pelos municípios brasileiros.

O uso do RCD não é algo novo, há relatos de sua utilização desde da antiguidade. Pois foram

encontrados registro de utilização de alvenaria britada para uso em concreto desde a época romana.

Após a segunda guerra mundial, o RCD foi empregado na reconstrução da Europa. E, em 1977,

no Japão foram feitas as primeiras normas para utilização de agregado reciclado de concreto. A

partir de 1982 as normas ASTM C 32-82 e C 122-79 incluíram o agregado reciclado de concreto

como agregado em suas especificações.

No Brasil, a preocupação com os resíduos ainda se encontra em estágio inicial. Somente em 1998

foi criado o Programa Brasileiro de Reciclagem, que propôs uma legislação e diretrizes na área.

A Lei nº 12.305/10 regulamentada pelo Decreto 7.404/10, que institui a Política Nacional de

Resíduos Sólidos (PNRS) tornou-se uma referência para a resolução dos problemas referente ao

manejo inadequado dos resíduos sólidos.

A partir da Resolução 307/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), definiu-se o

conceito de Resíduos de Construção Civil (RCC). Assim, o gerador tornou-se responsável pela

segregação dos RCC em 4 classes diferentes, devendo encaminhá-los para reciclagem ou

disposição final. A resolução proibiu o envio dos resíduos a aterros sanitários e obrigou a adoção

do princípio da prevenção de resíduos. Essa Resolução é considerada o principal marco regulatório

para a gestão dos RCC e dispõe sobre responsabilidades dos municípios em implementarem seus

planos de gerenciamento integrado de resíduos da construção civil.

Em relação ao cisalhamento, as principais normas técnicas admitem que a resistência de uma viga

é composta por duas parcelas: a contribuição do concreto e seus mecanismos ( ) e a contribuição

da armadura transversal ( ). A parcela equivale a soma de diversos esquemas capazes de

transmitir esforços entre as seções, como: efeito de pino, efeito de arco, concreto não fissurado e

engrenamento de agregados (Figura 1). Entretanto, não é teoricamente possível avaliar a

contribuição de cada mecanismo separadamente.

Figura 1.

Forças atuantes em uma fissura inclinada

Fonte: (Joint ACI-ASCE Committee 426, 1973)

apud

Carelli (2002)