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Igualmente importante é a análise de projeto, onde se verifica o atendimento aos quesitos

ambientais, de saúde e segurança, não somente em momento de produção, mas em extensão à

vida útil do produto a ser criado (VENZE, 2002 apud FISKEL, 1996).

O produto a ser criado pode ter diversas funções e uma delas é como mobiliário urbano.

De acordo com a Lei 10.098/2000, sobre promoção da acessibilidade, o mobiliário urbano pode ser

definido como um conjunto de objetos que se fazem presentes em vias e espaços públicos, de

maneira a estarem superpostos ou complementando os elementos prévios de urbanização ou de

edificações. Estes objetos podem ser exemplificados através da NBR 9283 (ABNT, 1986), que trata

sobre mobiliário urbano e menciona abrigos de ônibus, playgrounds e bancos.

De maneira genérica, mobília urbana pode ser descrita como objetos de diferentes tamanhos ou

propósitos que serão de alguma maneira complementar as edificações ou à paisagem das cidades

(JOHN & REIS, 2010).

Montenegro (2005) menciona ainda, que alguns elementos definidos como mobiliários urbanos não

são de uso efetivo do cidadão, tais como as esculturas, postes, placas e floreiras, mas ainda assim

detém função de prestação de serviços ou atendimento de necessidades.

Souza (2013) relata em suas pesquisas a importância da análise da função do espaço antes que

se planeje o mobiliário urbano para ocupá-lo, visto que o mesmo possui importância no contexto

social e deve ser inseridos de maneira a evidenciar o seu papel.

E John e Reis (2010) ressaltam também a necessidade de atender a um padrão estético, bem como

integrar perfeitamente com o espaço em que ocupam, pois estes influenciarão na qualidade do

ambiente urbano, acarretando inclusive em novas possibilidades de uso dos locais. Para tanto, o

conforto dos usuários também deverá ser considerado, e está relacionado com a ergonomia

considerada nos elementos projetados, a facilidade de utilização, conveniência e satisfação com o

local onde estão alocados.

É importante também verificar para que se mantenham os aspectos funcionais e que a relação entre

o mobiliário urbano e usuários ocorra de maneira segura, evitando, desde a etapa de projeto até a

implantação, fatores que possam acarretar em erros de manuseio ou perigos oriundos de uso

(TOMAZELA & BARATA, 2014).

1.2 INCORPORAÇÃO DE RESÍDUOS

A incorporação de resíduos provindos de diversas fontes é benéfica para a construção civil,

analisando a possibilidade de desenvolvimento de um novo produto com custo reduzido ao incluir

rejeitos industriais, preferencialmente disponíveis em âmbito local e com necessidade de disposição

ambientalmente adequada, conforme as potencialidades de uso dos mesmos. O aproveitamento de

resíduos pode ocorrer de diferentes maneiras, envolvendo tecnologias, procedimentos e mão-de-

obra diversas, todos os quais devem ser analisados para escolha do mais adequado

ambientalmente e economicamente (CAVALCANTE & CHERIAF, 2003).

Torgal e Jalali (2007) dispõem sobre o reconhecimento ganho acerca da incorporação de resíduos

ao concreto, ressaltando sua importância ao auxiliar na redução de resíduos industriais dispostos

em aterros, produzindo por vezes materiais mais duráveis e passíveis de reciclagem findada a sua

vida útil.

Neste sentido, é necessária a pesquisa de métodos alternativos para a aplicação de resíduos, visto

que há um crescimento constante da produção dos mesmos, assim como a escassez de áreas de

disposição adequadas. Estes fatores são aliados à preocupação constante de esgotamento de

matérias primas e a preservação ambiental. Porém, encontram-se dificuldades em quesitos

econômicos, onde os custos envolvendo a reciclagem por vezes não são viáveis, a depender dos