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Figura 5 – Aspecto interno da Composteira

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As composteiras em operação na UFRGS tem demonstrado que a prática do tratamento no local

de geração destes resíduos representa uma prática viável e que aponta para uma solução, visando

o atendimento da Lei 12.305/10, que determina o aproveitamento de todos os resíduos que possam

sofrer transformações e reaproveitados, principalmente pelo quantitativo encontrado de mais de

30%, o que representa uma forma concreta de ser praticado o conceito de sustentabilidade.

O manejo das composteiras tem permitido a apropriação de um conhecimento novo, pois para cada

material a ser compostável a reação das minhocas é diferente, também a influência do local na

operação tem sido analisada e aperfeiçoada.

Em todas as palestras realizadas, para a demonstração do processo, são levadas amostras do

material com as minhocas e sempre existem pessoas que levam as minhocas para aplicar em suas

casas, o que é coerente com um dos objetivos do projeto, que é da difusão da proposta de

compostagem local.

Dados preliminares já estão sendo gerados, devendo ser devidamente sistematizados, mas em

todas as medições realizadas, o pH do lixiviado, através de papel medidor de pH, os valores

encontrados foram em torno de 8,5, demonstrando que o material tem sofrido a devida degradação

e que serve também como corretor do solo.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL.

Lei 12.305/2010

. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da

União, Brasília, DF, n. 147, 3 ago. 2010a. Seção 1, p. 3. Disponível em

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12305.htm.

Acesso em 01

de maio de 2016.