1225
nº687, a qual revisou a REN nº 482/2012 e a seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de
Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.
Dentre as mudanças da REN nº 687/2015, em vigor em março de 2016 estão: (i) os créditos de
energia elétrica adquiridos por proprietários de micro e minigeração participantes do Sistema de
Compensação de Energia Elétrica serão calculados com base em todas os componentes da tarifa
de energia elétrica, ou seja, integralmente; (ii) o autoconsumo remoto permitirá que um gerador
utilize créditos em outra unidade consumidora; (iii) a geração compartilhada possibilitará que
diversos interessados se unam em consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou
minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas; (iv) o tempo de
duração de créditos foi expandido, passando de três para cinco anos. Já o prazo total para as
distribuidoras conectarem as usinas de até 75 kw, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias; (v)
a geração em condomínio, os condôminos com pouca área de telhado, como um prédio, podem
repartir a energia gerada entre os moradores, desde que a geração esteja na mesma área de
propriedade do condomínio ou empreendimento.
Ainda no ano de 2015, o Congresso Nacional Brasileiro apresentou o Projeto de Lei nº 161 para
utilizar energia solar fotovoltaica e/ou energia eólica em todas as edificações pertencentes à
administração pública. Programas de governo caminham no sentido da utilização de fontes
alternativas de energia, conferindo um perfil sustentável a gestão pública; e mais do que isto, sendo
precursores da utilização de fontes alternativas integradas a edifícios e contribuindo com a
popularização da tecnologia Fotovoltaica (VIANNA, 2012).
No Rio Grande do Sul, a Secretaria de Minas e Energia fez um anúncio em que será isento de
imposto a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) para os tipos de geração de energia solar
no estado, tanto de mini e micro geração. Esse tipo de produção de energia é prioridade no plano
energético do estado, com grandes perspectivas para a inserção desta matriz energética, com o
intuito de que se torne financeiramente viável e seja impulsionada na geração distribuída, tanto para
uso isolado como em redes conectados a rede de distribuição. É importante salientar que, a Lei Nº
14898 de 05/07/2016, institui a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar.
3. OBJETIVO
O objetivo geral deste trabalho é avaliar uma edificação pública em Santa Maria/RS e seu potencial
de contribuição para geração de energia a fim de atender a demanda de outras duas áreas públicas
de lazer na cidade, em forma de cooperativa.
De forma atingir o objetivo geral, destacam-se os seguintes objetivos específicos: (i) definir edifício
público com potencial para geração de energia em forma de cooperativa; (ii) analisar o consumo
dos pontos de consumo de energia; (iii) determinar a área de cobertura da edificação; (iv) definir,
pré-dimensionar e exemplificar a implantação do sistema. Ainda como objetivo específico destaca-
se a possibilidade de utilizar toda a área de uma das águas do telhado da edificação, demonstrando
o seu potencial gerador e fazendo um paralelo: demanda versus geração.
4. MÉTODO DE PESQUISA
Tendo em vista a necessidade de gerar energia nos espaços públicos de lazer da cidade de Santa
Maria/RS, este trabalho propõe um projeto de geração de energia fotovoltaica para o Farrezão.
Como a cobertura da edificação é grande, há possibilidade de instalar um sistema de geração que
abasteça não só o prédio, mas também duas praças: Saldanha Marinho e Parque Itaimbé (Cenário