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nº687, a qual revisou a REN nº 482/2012 e a seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de

Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.

Dentre as mudanças da REN nº 687/2015, em vigor em março de 2016 estão: (i) os créditos de

energia elétrica adquiridos por proprietários de micro e minigeração participantes do Sistema de

Compensação de Energia Elétrica serão calculados com base em todas os componentes da tarifa

de energia elétrica, ou seja, integralmente; (ii) o autoconsumo remoto permitirá que um gerador

utilize créditos em outra unidade consumidora; (iii) a geração compartilhada possibilitará que

diversos interessados se unam em consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou

minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas; (iv) o tempo de

duração de créditos foi expandido, passando de três para cinco anos. Já o prazo total para as

distribuidoras conectarem as usinas de até 75 kw, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias; (v)

a geração em condomínio, os condôminos com pouca área de telhado, como um prédio, podem

repartir a energia gerada entre os moradores, desde que a geração esteja na mesma área de

propriedade do condomínio ou empreendimento.

Ainda no ano de 2015, o Congresso Nacional Brasileiro apresentou o Projeto de Lei nº 161 para

utilizar energia solar fotovoltaica e/ou energia eólica em todas as edificações pertencentes à

administração pública. Programas de governo caminham no sentido da utilização de fontes

alternativas de energia, conferindo um perfil sustentável a gestão pública; e mais do que isto, sendo

precursores da utilização de fontes alternativas integradas a edifícios e contribuindo com a

popularização da tecnologia Fotovoltaica (VIANNA, 2012).

No Rio Grande do Sul, a Secretaria de Minas e Energia fez um anúncio em que será isento de

imposto a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) para os tipos de geração de energia solar

no estado, tanto de mini e micro geração. Esse tipo de produção de energia é prioridade no plano

energético do estado, com grandes perspectivas para a inserção desta matriz energética, com o

intuito de que se torne financeiramente viável e seja impulsionada na geração distribuída, tanto para

uso isolado como em redes conectados a rede de distribuição. É importante salientar que, a Lei Nº

14898 de 05/07/2016, institui a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar.

3. OBJETIVO

O objetivo geral deste trabalho é avaliar uma edificação pública em Santa Maria/RS e seu potencial

de contribuição para geração de energia a fim de atender a demanda de outras duas áreas públicas

de lazer na cidade, em forma de cooperativa.

De forma atingir o objetivo geral, destacam-se os seguintes objetivos específicos: (i) definir edifício

público com potencial para geração de energia em forma de cooperativa; (ii) analisar o consumo

dos pontos de consumo de energia; (iii) determinar a área de cobertura da edificação; (iv) definir,

pré-dimensionar e exemplificar a implantação do sistema. Ainda como objetivo específico destaca-

se a possibilidade de utilizar toda a área de uma das águas do telhado da edificação, demonstrando

o seu potencial gerador e fazendo um paralelo: demanda versus geração.

4. MÉTODO DE PESQUISA

Tendo em vista a necessidade de gerar energia nos espaços públicos de lazer da cidade de Santa

Maria/RS, este trabalho propõe um projeto de geração de energia fotovoltaica para o Farrezão.

Como a cobertura da edificação é grande, há possibilidade de instalar um sistema de geração que

abasteça não só o prédio, mas também duas praças: Saldanha Marinho e Parque Itaimbé (Cenário