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1. INTRODUÇÃO
O crescimento populacional aliado a forte pressão espacial promovido pelos processos de
urbanização, estão modificando o uso e a ocupação do solo, principalmente devido ao avanço de
áreas impermeáveis. (MELO et al., 2014). Conforme Reis & Ilha (2014), isto traz impactos
significativos ao equilíbrio hídrico dos municípios, como o aumento do escoamento superficial das
águas de chuva. A consequência são as frequentes inundações dos centros urbanos.
De acordo com a PNSB (2008), estas ocorreram, predominantemente, em áreas urbanas
naturalmente inundáveis por cursos d’água (61% dos municípios com declaração de ocorrência de
inundações). Foram associadas, principalmente, a obstrução de bueiros e de bocas de lobo (45%
dos municípios com este problema ambiental), a ocupação intensa e desordenada do solo (43%
dos municípios), e a outras causas (obras inadequadas, dimensionamento incorreto do projeto,
lançamento de lixo, etc.). A gestão adequada de bacias hidrográficas, o controle sobre a retirada da
cobertura vegetal e a ocupação do solo são fundamentais para o bom funcionamento dos sistemas
de drenagem urbana.
Surge assim uma preocupação relacionada aos aspectos do processo de urbanização e drenagem
urbana. É justificada, então, a implantação de técnicas de controle destas águas pluviais (MELO et
al., 2014).
Embora esta pesquisa traga uma preocupação nacional em relação ao caso, o reaproveitamento
de água da chuva como forma de retenção na fonte e reutilização para fins não potáveis é tema em
diversas pesquisa internacionais. Cita-se, como exemplo: Wisbeck
et al.
(2011), Silva
et al.
(2015),
Gwenzi
et al.
(2015), Dobrowsky
et al.
(2015), García-Montoya
et al.
(2015), Fernandes
et al.
(2015).
No Brasil, está em vigor no país: a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (BRASIL, 2007), a qual
define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico; o Decreto de
Regulamentação nº 7.217, de 21 de junho de 2010 (BRASIL, 2010) e a Lei nº 10.257, de 10 de julho
de 2001 (BRASIL, 2001), que estabelece o Estatuto das Cidades. Entre as ferramentas operacionais
destas leis, está a elaboração e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
Este deve contemplar os quatros componentes do setor de saneamento (abastecimento de água
potável; esgotamento sanitário; água pluviais e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos) em
um horizonte de planejamento de 20 (vinte) anos.
Desta forma, em face a problemática da ineficiência do saneamento básico no país e a necessidade
de atendimento a legislação nacional vigente, cresce a consciência de se construírem edificações
sustentáveis, que primem por atender às suas próprias necessidades, gerando seus próprios
recursos e reciclando seus próprios resíduos. Sendo assim, o controle de água de chuva na fonte,
o uso racional da água, contemplado pelo controle de perdas e do seu reuso, com o
reaproveitamento para fins não potáveis, tais como a irrigação de jardins, lavagem de veículos e
calçadas, descarga nos vasos sanitários, entre outros; constituem as principais alternativas para
atender a estes requisitos (SANTOS et al., 2006).
Uma alternativa que está ganhando reconhecimento em muitos países como uma solução que pode
ser usada para melhorar a qualidade ambiental e reduzir a quantidade de escoamento é a utilização
de telhados verdes (Lee et al., 2015). Conforme Stovin (2010), os telhados verdes têm um potencial
considerável para o controle de fontes de águas pluviais, além de economia de energia e benefícios
em relação as taxas de sequestro de carbono.
A autora apresenta os resultados preliminares de testes com telhados verdes em Sheffield, no Reino
Unido. Conforme a pesquisa, durante a primavera de 2006, a retenção média de volume de água
de chuva foi de 34%. E, a redução média de pico foi de 57%. O autor conclui descrevendo que a