XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre 674 Inscrição: 8455194 - apresentação oral O QUE É “PROVA PARA ALÉM DA DÚVIDA RAZOÁVEL” NA CONFIGURAÇÃO DO DOLO EVENTUAL E DA CEGUEIRA DELIBERADA NO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO? Autor(a): Mauirá Duro Schneider Coautor(es): Orientador(es): Miguel Tedesco Wedy Instituição: Unisinos (PRATIC - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas PPG em Direito De ummodo geral, a Lei nº 13.964/2019 aproximou o processo penal brasileiro de um sistema acusatório. Não obstante, ainda há muito o que se avançar, mormente no que tange a valoração da prova. Afinal, adianta manter íntegra a cadeia de custódia da prova se ao final o juiz irá apreciá-la a bel-prazer, isto é, com fulcro na problemática livre apreciação da prova (art. 155 do CPP)? No afã de superar tal impas- se, transplantou-se da “common law” os “standards de prova” que vi- sam justamente impor freios epistêmicos à discricionariedade do juiz na valoração da prova. Dentre os “standards”, especialmente em ra- zão de sua proximidade com o princípio da presunção de inocência e com o subprincípio do “in dubio pro reo”, destaca-se o “standard da prova para além da dúvida razoável”. Todavia, uma situação é a dis- cussão teórica desse “standard”, outra bem diferente é a sua visuali- zação na realidade nua e crua do processo penal brasileiro. Sobretu- do, pressupondo que a livre apreciação da prova é o principal escudo pelo qual alguns juízes se defendem das críticas às decisões anêmicas de fundamentação. Sob esse aspecto, aliás, um dos principais efei- tos colaterais da discricionariedade na valoração da prova remete à configuração do dolo eventual e à aplicação da teoria da cegueira de- liberada no crime de lavagem de dinheiro. Muitas vezes, imputa-se subjetivamente o delito de lavagem por meio do dolo eventual e da cegueira deliberada ao acusado sem estar provado – acima de qual- quer dúvida razoável – que este motivada e deliberadamente evitou descobrir a origem ilícita dos ativos. Nesse contexto, germina-se a presente pesquisa que almeja a) conceituar o “standard da prova para

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz