XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre 672 Inscrição: 6605074 - apresentação oral O PROCESSO METAMÓRFICO REGULATÓRIO NA ERA LABORAL NANOTECH: A AUTORREGULAÇÃO REGULADA COMO GARANTIA PARA O NÃO RETROCESSO DA DIGNIDADE HUMANA DO TRABALHADOR Autor(a): Isabelle de Cassia Mendonça Coautor(es): Orientador(es): Wilson Engelmann Instituição: Unisinos (PROBIC/ FAPERGS - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas PPG em Direito A Revolução 4.0 se caracteriza pela mudança abrupta e radical na história humana, o que se verifica, claramente, no presente perío- do industrial, com a conquista e a manipulação de produtos em na- noescala. Vive-se, portanto, tempos nanotecnológicos que ocasio- nam consideráveis transformações em diferentes áreas, a destacar, no campo laboral. No entanto, a grande agrura da seara nanotecno- lógica está em seus riscos incognoscíveis, evidenciando um enorme potencial de danos, uma vez que se trata de uma nova ciência e, nes- se sentido, necessita de maiores estudos em relação ao seu funcio- namento e às suas consequências. Logo, indubitavelmente, surgem preocupações no campo jurídico- trabalhista, em principal, diante da inexistência de marcos regulatórios específicos. Portanto, objeti- va-se com o presente estudo: I) demonstrar a importância da atua- ção regulatória pluralista na “Era Nano”, isto é, a combinação de ato- res privados e públicos na estrutura da regulação, visando a proteger o trabalhador e a sanar a inércia do Poder Legislativo; e II) ao propor o auxílio da esfera particular, que esta atue na discricionariedade das garantias do ordenamento jurídico – o que faz advir o nome, “autor- regulação regulada”. Para tanto, o método utilizado foi o sistêmico- -construtivista, assim como revisões bibliográficas, por meio de pes- quisa de bases que não compõem o Direito tradicional. Assim sendo, a harmonização de diferentes polos faz-se de suma importância, uma vez que se considera a necessidade do não retrocesso na dignidade humana dos trabalhadores. Ademais, “fontes formais” e “informais”

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