XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre 666 Inscrição: 2301868 - apresentação oral O PACOTE ANTICRIME E A LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: A VEDAÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME E OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PRISIONAIS SOB A ÓTICA PENAL E CONSTITUCIONAL Autor(a): Eduardo Fleck de Souza Coautor(es): Orientador(es): Caroline Fockink Ritt Instituição: UNISC (Outras - Alunos externos) Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas PPG em Direito A Lei n.º 13.964/2019, intitulada de Pacote Anticrime, reuniu um conjunto de alterações com o fito de combater a criminalidade cres- cente. Entre as modificações promovidas na legislação extravagante, chama-se atenção ao acréscimo do parágrafo §9º no artigo 2º da Lei n.º 12.850/2013 – Lei de Organizações Criminosas – vedando pro- gressão de regime e a obtenção de benefícios de execução aos conde- nados por integrar organizações criminosas ou por crime praticado por meio destas quando houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo. Assim, procura-se responder a seguinte indagação, que é o problema pesquisado: qual a repercussão da alteração promovida pelo Pacote Anticrime quanto à criminalida- de organizada, sobretudo se os aspectos inovadores são positivos e a sua relação à luz das disposições constitucionais? O presente traba- lho tem como objetivo conceituar no que consiste o novo dispositivo legal acrescido pelo Pacote Anticrime na Lei n.º 12.850/2013 e ana- lisar a nova redação sob a ótica penal e constitucional. Para realizar a investigação, tendo em vista a natureza bibliográfica do trabalho, o método de abordagem adotado foi o Dedutivo. Enquanto método de procedimento trabalhou-se com o Histórico-crítico que, procura dar tratamento localizado no tempo ao objeto do estudo. Em termos de técnica da pesquisa, utilizou-se da documentação indireta, com con- sulta em bibliografia de fontes primárias e secundárias. A atuação das organizações criminosas, produz um grau elevado de inseguran- ça na sociedade, seja pela lesividade das infrações penais praticadas,

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