XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica
XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre 660 Inscrição: 1809797 - apresentação oral O DIREITO DOS DESASTRES E A COVID-19 Autor(a): Henrique Oliveira Freire Coautor(es): Orientador(es): Instituição: Unisinos (PIBIC/CNPq - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas PPG em Direito Conforme a Organização Mundial da Saúde, o novo coronavírus res- ponsável pela Covid-19 que se tornou uma pandemia, ou seja, alcan- çou um nível global de infecções, colocando em risco a saúde em nível internacional. As epidemias e doenças advindas de zoonoses permeiam as comunidades humanas desde os primórdios. Entretan- to, o enquadramento dessas doenças em uma utilização teórica no Direito, como é o caso do Direito dos Desastres, nos é um benefício evidente, tendo em vista que, ao ser considerado um desastre físico de natureza biológica a propagação do vírus em escala mundial, cau- sando um colapso social, essa doença (como é o caso da Covid-19 ) pode ser administrada e gerida com clareza e transparência, de acor- do com o Estado Democrático de Direito. Desse modo, o objetivo geral é explorar o papel do Direito dos Desastres frente a pandemia do novo coronavírus. Os objetivos específicos são I) identificar a ne- cessidade (ou não) do direito dos desastres como um elemento jurí- dico capaz de gerir um desastre biológico; II) abordar a centralida- de (ou não) do Direito dos Desastres frente a outras áreas do Direito. Nesse sentido, o método empregado será o hipotético-dedutivo, de abordagem qualitativa, com procedimento bibliográfico e documen- tal. Não obstante, a título de fundamentação teórica, será utilizada a Teoria do Direito dos Desastres na linha de Daniel Farber e Délton Winter de Carvalho. Os resultados da pesquisa apontam que o papel do Direito dos Desastres frente a pandemia da Covid-19 é o de es- tabilização sistêmica dos processos de tomada de decisões judiciais que devem buscar fornecer dinâmicas que vão ao encontro do Es- tado Democrático de Direito e das informações científicas vigentes. Além disso, o Direito dos Desastres visa o gerenciamento multidis- ciplinar e interdisciplinar do risco em busca de uma nova normali-
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