XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

625 XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Inscrição: 7280009 - apresentação oral A IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES DAS NAÇÕES UNIDAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR E O CONSUMO DE ENERGIA: CAMINHOS PARA A FORMAÇÃO DO “ECOCIDADÃO” Autor(a): Thiago Fontanive Coautor(es): Orientador(es): Instituição: Unisinos (UNIBIC - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas PPG em Direito O consumo sustentável envolve a noção de intergeracionalidade. Isto é, a geração contemporânea deve utilizar os recursos naturais não re- nováveis de forma que não comprometa as condições de desenvolvi- mento das futuras gerações. O referido conceito aparece pela primei- ra vez no Relatório Brundtland, em 1987, elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. A partir da noção de consumo sustentável e levando em consideração as orientações das Diretrizes das Nações Unidas (ONU) para a Proteção do Consu- midor (aprovadas pela Resolução nº 70/186 da Assembleia Geral da ONU, em 22 de dezembro de 2015), especificamente com relação ao consumo de energia elétrica: quais são as normas e políticas públicas, adotadas a partir de 2016, que o Brasil está implementando para pro- mover a adoção de boas práticas direcionadas ao consumo sustentá- vel de energia elétrica? Para responder ao questionamento referido, trabalha-se com a seguinte hipótese: (i) se o consumidor tem direi- to à informação, então ele passa a ter responsabilidade sobre a esco- lha e a utilização de determinado produto ou serviço; (ii) logo, sendo um consumidor consciente e, por consequência, responsável, melhor será a sua escolha. Portanto, o consumidor consciente e responsável contribui para o consumo sustentável. A partir da problematização referida, a pesquisa tem como objetivos: (i) identificar as principais medidas legislativas, políticas públicas e ferramentas que vêm sendo adotadas pelo Brasil, em matéria de fomento às modalidades de con- sumo sustentável, a partir de 2016; e (ii) estudar de que forma po-

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