XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre 522 Inscrição: 2987369 - apresentação oral A DISRUPÇÃO TECNOLÓGICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O MARKET PLACE COMO ÂNCORA DA EFICIÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS Autor(a): Camila Abud Cunha Coautor(es): Orientador(es): Instituição: Unisinos (PRATIC - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas MP em Direito da Empresa e dos Negócios A quarta revolução industrial marcada pelas novas tecnologias, que segundo Klaus Schwab, tem velocidade, amplitude, profundidade e impacto sistêmico (SCHWAB, 2016), tem na inteligência artificial o protagonismo na disrupção desses processos, habilitando e facilitan- do a automatização e a geração de dados a partir de máquinas in- teligentes, garantindo maior planejamento, transparência, eficiência, celeridade e economicidade. Nesse sentido, observa- se que os pro- cessos de gestão de compras da Administração Pública devem passar por este processo de disrupção para que os princípios estabelecidos no art. 5º da Nova Lei de Licitações (PL nº 1292/95) ganhem espaço na pragmática, impactando os resultados de eficiência na gestão da parceria público-privada. Por esta razão, como problema de pesqui- sa tem-se como perguntas: poderia haver uma plataforma digital go- vernamental de Market place gerenciada pela IA para tornar os pro- cessos de compra pela Administração Pública de acordo com o art. 5º mencionado? Este Market Place estaria albergado pelo Projeto de Lei nº 1292/95? O objetivo geral da pesquisa é demonstrar que há pos- sibilidade de usar a disrupção tecnológica na Administração Pública. Como hipótese inicial , segundo interpretação do art. 22, §1º do PL de nº 1295/95, haveria a possibilidade de o governo ter uma platafor- ma digital de Market Place gerenciada pela IA tornando os processos de compra pela Administração Pública mais eficientes. Como obje- tivos específicos a pesquisa terá que: a) investigar acerca da possibi- lidade constitucional e legal de inserir a plataforma de Market Place

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