XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

485 XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Inscrição: 8564852 - apresentação oral ENTRE A ORDEM E A INSOLÊNCIA: AGÊNCIA E SUBALTERNIDADE DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS (FINAIS DO XIX) Autor(a): Giovana de Oliveira Silva Coautor(es): Orientador(es): Instituição: Unisinos (PROBIC/ FAPERGS - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Humanas PPG em História Esta comunicação insere-se no projeto de pesquisa “Sob as Bênçãos do Rosário e São Benedito: Ações políticas, identidades, sociabili- dades e as artes da resistência (as irmandades de pretos de São Leo- poldo e Cachoeira RS)”. A Irmandade de N. Sra. do Rosário e São Benedito dos Pretos de Cachoeira foi fundada por indivíduos e famí- lias negras que viveram no início do século XIX, no centro-oeste da Província do RS, na cidade de Cachoeira do Sul. A proposta da co- municação é, a partir de documentos como a Lista Geral das Casas, números, fogos e habitantes do 5º Quarteirão do 5º Distrito do Ter- mo de Cachoeira” (1887) e o “Livro de registro de contratos de cria- dos” (1889), ambos custodiados no Arquivo Histórico Municipal de Cachoeira do Sul - RS, fazer um levantamento de dados a respei- to dos trabalhadores domésticos, sendo o foco principal as mulhe- res escravizadas, buscando as vivências e agências dessas mulheres, na passagem para o trabalho livre. Por meio do cruzamento com ou- tras fontes já transcritas da Irmandade, pretende-se elaborar tabelas e quadros que permitam verificar a presença de redes de agenciamento das trabalhadoras domésticas e as experiências do período diante da regulamentação dessa esfera laboral. Sendo assim, um estudo inicial que pretende dialogar entre os arranjos de trabalho desses grupos de moradores e suas possíveis redes de devoção. Como afirma o autor Maciel Silva, a Lei de regulamentação do serviço doméstico de 1888, teria alterado a percepção sobre o trabalho doméstico livre, uma vez que traria mudanças nas regras de trabalho com os contratos. O que se percebe inicialmente é que mesmo com a regulamentação, o tra- balho doméstico livre continuava análogo ao trabalho escravo. Por-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz