XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica
461 XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Inscrição: 3855412 - apresentação oral SÍNTESE DE ESTUDOS: UMA ANÁLISE DA ESFERA PÚBLICA E DA FORMAÇÃO DA VONTADE DEMOCRÁTICA Autor(a): Nicole Alves Teixeira Coautor(es): Orientador(es): Instituição: Unisinos (PROBIC/ FAPERGS - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Humanas PPG em Filosofia A temática a ser abordada no presente trabalho relaciona-se com o então projeto em andamento de Iniciação Científica intitulado O agente humano: aspectos da teoria da ação em Hegel . O objetivo geral do projeto é analisar a temática da concepção da vontade e da pos- sibilidade da ética na vida moderna, compreender a noção de de- mocracia deliberativa, bem como a concepção e as implicações da construção histórica da chamada “esfera pública”, a partir de autores como Friedrich Hegel Jurgen Habermas e Axel Honneth. As princi- pais fontes de análise são as duas obras, a saber: Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962) de Jurgen Habermas e O direito da Liberdade (2011), de Axel Honneth. A conexão entre os diagnósticos e mode- los de racionalidade caracterizam as diferentes abordagens associa- das à assim chamada teoria crítica. Valendo-se do princípio de pu- blicidade kantiano como ideal normativo, Habermas constrói suas análises da esfera pública tomando como ponto de partida a ideia de que a esfera pública surge como comunicação que se forma em es- paços de convivência social humana, permitindo a formação de uma opinião pública com temas e assuntos de interesse geral. Uma mu- dança estrutural na esfera pública aconteceria a partir do momento em que ocorre um entrelaçamento entre domínio público, onde ins- tâncias políticas assumem funções sociais, como por exemplo a cria- ção de leis, que por pressão “das ruas” passam a ser sancionadas. Axel Honneth definirá o Estado como “órgão reflexivo”, espaço onde os in- divíduos realizam suas convicções e, portanto, sua liberdade social. Seguindo os passos da teoria da eticidade hegeliana, em O direito da liberdade são apresentados os “nós” das relações pessoais, que é com-
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