XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica
XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre 372 Inscrição: 9645095 - apresentação oral ANÁLISE SISTÊMICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE Autor(a): Luis Henrique Martinelli Coautor(es): Orientador(es): Leonel Severo Rocha Instituição: Unisinos (PROBIC/ FAPERGS - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Humanas PPG em Direito A presente pesquisa tem como temática os Direitos Fundamentais inscritos no primeiro movimento do constitucionalismo, intitula- dos de primeira dimensão. Diante da evolução social e o aumento da complexidade, a teoria dos Direitos Fundamentais passou a des- crever outras dimensões de direitos para além daquela. Porém, os di- reitos de liberdade não foram substituídos, mas sim reestruturados em uma nova realidade. Isto posto, objetiva-se analisar as liberda- des fundamentais no contexto do primeiro movimento constitucio- nal a partir da descrição de Luhmann sobre a diferenciação funcional dos sistemas sociais. Para isto, faz-se necessário o uso da metodolo- gia pragmático- sistêmica (ROCHA, 2013) com a técnica de pesqui- sa bibliográfica, tendo-se como principal referencial teórico a Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann (2007). Conclui-se, preli- minarmente, que as revoluções liberais do século XVIII intentavam descentralizar o poder do monarca e garantir as liberdades indivi- duais. Para Luhmann, esse é o contexto da Diferenciação Funcional da Sociedade na qual a comunicação se reproduz autopoieticamen- te dentro dos Sistemas Socais. Consequentemente, as descrições das liberdades são direcionadas para eles. Nessa perspectiva, os Direitos Fundamentais estruturam a comunicação individual, garantindo a autonomia do sistema psíquico e a liberdade de comunicação em to- dos os sistemas de sentido (liberdade econômica, política, religiosa, dos meios de comunicação, entre outros). A título de considerações finais, ressalta-se que estas observações podem ajudar na problemá- tica dos direitos humanos atualmente, pois a centralização desses di- reitos nas constituições nacionais não satisfaz a realidade dos movi- mentos sociais.
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