Adevanir Aparecida Pinheiro 53 Domingues assevera que: Um tanto restrito, porque nos mostra onde reside a novidade da explicação dialética ensejada por Marx ao falar das contradições das coisas e constatar que as ações dos homens, especialmente a ação política, não obedecem ao princípio da contradição estabelecido pela lógica formal ou clássica. (DOMINGUES, 2004, p. 93) Edgar Morin nos chama a atenção para um fato básico que é a não consideração do verdadeiro sujeito das ciências humanas. De alguma forma, a ciência expulsou o sujeito das ciências humanas, na medida em que propagou entre elas o princípio determinista e redutor. O sujeito foi expulso da Psicologia, expulso da História, expulso da Sociologia; e, pode-se dizer, o ponto comum às concepções de Althusser, Lacan, LeviStrauss foi o desejo de liquidar o sujeito humano. (MORIN, 2006, p. 118) Chamaram nossa atenção, particularmente, as discussões feitas por Appiah, pensador filósofo sobre as definições de raças. Para o autor as más definições e interpretações sobre conceito de raça apresentaram, de certa forma, muitas distorções no âmago das teorias científicas. Além disso, a visão racionalista implicou em diversas formas de tratamento ao conceito. Para Appiah: Esses traços e tendências característicos de uma raça constituem, segundo a visão racionalista, uma espécie de essência racial; e faz parte do teor do racionalismo que as carac-
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