O espelho quebrado da branquidade: aspectos de um debate intelectual, acadêmico e militante

38 O espelho quebrado da branquidade fazendeiros gaúchos estudarem. Lembrando que essa lei se estabeleceu apenas no RS, inclusive na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Uma passagem que quase não houve dizer nas academias. Será que é uma forma de acobertar certos tipos de cotas? A nosso ver, assim como o conceito de “raça” foi debatido entre os intelectuais conservadores e progressistas, o conceito de “cotas” parece estar no mesmo patamar de discussão e debate, tanto nas academias quanto também na mídia brasileira. Neste sentido, argumenta Silvério (2002) que, em relação às questões de raça, Guimarães observa que10: a Social Science begins to abandon the interpretive schemes that take racial inequalities as products of actions (discrimination) inspired by attitudes (prejudice) individual to establish himself in the interpretive scheme that became known as institutional racism, or at proposition that there is discrimination mechanisms included in the operation of the social system and function to some extent, the heads of individuals. (GUIMARAES, 1999 apud SILVÉRIO, 2002, p. 156) Embora haja diversas formas de discussão sobre o conceito de cotas como inclusão para os afrodescendentes, as manifestações, as discussões e as demasiadas preocupações se estabelecem muito mais entre os intelectuais brancos do que entre os intelectuais negros, mesmo que também aí haja os prós e os con10 SILVÉRIO, Valter Roberto. Affirmative Action and the Fight Against Institutional Racism in Brazil. Cadernos de Pesquisa. Cad Pesqui. Número 117, São Paulo, nov. 2002. Associate Professor of Department of Social Sciences, University of San Carlos. Tradução em português: “a Ciência Social começa a abandonar os esquemas interpretativos que tomam as desigualdades raciais como produtos de ações (discriminações) inspiradas por atitudes (preconceitos) individuais, para fixarem-se no esquema interpretativo que ficou conhecido como racismo institucional, ou seja, na proposição de que há mecanismos de discriminação inscritos na operação do sistema social e que funcionam, até certo ponto, à revelia dos indivíduos”.

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