28 O espelho quebrado da branquidade Estatísticas são importantes e sempre são instrumentos que ajudam a respaldar políticas, no entanto, a nossa atenção aqui está em poder apontar outras sinalizações ou indicadores que não são visibilizados estatisticamente, e que podem estar impedindo a inclusão verdadeira, escondendo obstáculos ou mecanismos, velados no cotidiano e que ainda não foram suficientemente pesquisados, estudados e analisados. 1.1 Revisitando teorias sociais raciais Sem a pretensão de esgotar o tema, sentiu-se a necessidade de revisitar, ainda que de forma rápida, teorias de autores que marcaram época delineando um contexto racial perverso e excludente. Não foi possível deixar de retomar os cientistas que marcaram o contexto das “teorias sociais raciais” no Brasil e em algumas partes do mundo. Neste sentido, o passeio bibliográfico feito foi para nós como um “quebra cabeça social e racial”, auxiliando no fechamento do marco contextual das teorias sociais raciais. Através das leituras e demais pesquisas bibliográficas, chegamos aos principais autores como: Conde Joseph Arthur de Gobineau,2 Raimundo Nina Rodrigues, Silvio Romero, Oliveira Viana, Euclides da Cunha, entre outros que, certamente, não poderiam ser esquecidos ou deixados de lado. Mesmo que se possa dizer, como de fato disse uma representante do Ministério da Educação3, que “a lei 10639/2003 está acima de qualquer teoria”, deve-se entender que a própria lei faz parte de um grande debate teórico e político que vem de séculos e que culmina nos dias de hoje. Trata-se de um posiciona2 Conde de Gobineau foi um diplomata francês e um dos maiores teóricos do racismo no século XIX. Ensaio da desigualdade das raças humanas (1854) pode ser considerada a bíblia do racismo moderno. Origem das espécies é de 1859. Explicação da História a partir do plano biológico e fisiológico. 3 Leonor Franco Araújo, em palestra no dia 22/11/2009 na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, sobre: “Educação das Relações Étnicorraciais: Desconstruindo Racismo na Universidade”. (A palestrante se referiu às leis 10639/2003 e 11645/2008)
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