Retratos da pandemia: conexões - desconexões & reconexões

Avaliação psicológica on-line em tempos de pandemia: um relato de experiência 135 planejamento como na condução do processo e o professor é utilizado como elemento facilitador, proporcionando orientação, aconselhamento para que sejam atingidas as metas desejadas pelo grupo. (SANTOS, 2010, p. 3). Os educadores não podem exigir interesse dos educandos, mas sim comprometimento. Os alunos possuem como responsabilidade buscar conhecimento, não só nas áreas de interesse, mas também em fontes que os inspirem e sirvam de exemplo ao longo de sua caminhada acadêmica para conseguirem atuar da melhor forma possível quando no mercado de trabalho. “É fundamental entender que a responsabilidade pelo desenvolvimento humano na idade adulta cabe, acima de tudo, ao próprio indivíduo”. (MUSSAK, 2003, p. 68). As universidades nos ensinam a sermos competentes. Mas, às vezes, precisamos ser desafiados, devemos querer sempre mais, para conseguirmos ir além. (MUSSAK, 2003). Sob essa ótica, a professora, em conjunto com a advogada, teve o ensejo de proporcionar à turma de onze alunos a oportunidade de efetuar todos os procedimentos possíveis, dentro da modalidade remota, para realizar uma avaliação psicológica com a finalidade de avaliar as competências parentais para exercício da guarda de uma criança. Respeitando todos os limites e recursos disponíveis, foi possível realizar um excelente trabalho. É válido ressaltar, também, que foi motivador aprender com duas profissionais tão experientes e que “pegaram nas mãos” dos alunos para que conseguissem compartilhar seus conhecimentos e experiências de forma ampla, ética e competente. “Diplomas são importantes, mas não substituemas qualidades humanas. Formação acadêmica e habilidade técnica são eloquentes, mas caráter e personalidade falam mais alto”. (MUSSAK, 2003, p. 16). Referências BORSA, Juliane Callegaro; MUNIZ, Monalisa. Testagem Psicológica com crianças e adolescentes. In: HUTZ, Claudio Simon et al. Psicodiagnóstico . Porto Alegre: Artmed, 2016. BRASIL. Presidência da República. Estatuto da criança e do adolescente : Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação correlata. 14. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l8069.htm . Acesso em: 14 jul. 2020.

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