Retratos da pandemia: conexões - desconexões & reconexões
130 Caroline da Silva Bueno e Vivian de Medeiros Lago Por isso, para realizar a atividade de testagem, o profissional precisa estar bem preparado e contar com outras técnicas que fazem parte do processo avaliativo, como a entrevista, a hora do jogo e a observação, além dos testes psicológicos. (BORSA; MUNIZ, 2016). É importante ressaltar que o processo de avaliação psicológica no contexto forense é diferente do clínico. Neste último, o avaliando carrega consigo uma suspeita de diagnóstico. A solicitação, seja provinda da escola ou do neurologista, por exemplo, já aponta uma suspeita de hipótese. Os procedimentos da avaliação serão realizados considerando todas as singularidades do sujeito, e será emitido um laudo, corroborando ou refutando a hipótese levantada. (TAVARES, 2012). O contato com o solicitante, nesses casos, é de extrema importância para identificar “seu ponto de vista e suas questões relativas ao caso, em especial as dúvidas e pontos que ele deseja esclarecer com a avaliação”. (TAVARES, 2012, p.323). No contexto forense, o objetivo da avaliação psicológica é subsidiar a tomada de decisão judicial. Nesses casos, o processo avaliativo é desempenhado pelo psicólogo perito, que é nomeado pelo juiz e de sua confiança, ou seja, imparcial no processo. Ele que realizará os procedimentos necessários com as partes envolvidas e seus achados visarão contribuir para subsidiar a decisão do juiz. Existe ainda a possibilidade de atuação do psicólogo enquanto assistente técnico. Essa indicação é facultativa, e a contratação poderá ser feita por cada uma das partes (autor e réu). As atribuições do assistente técnico consistem em elaborar quesitos (perguntas) para que o perito responda e, posteriormente à perícia, realizar uma apreciação crítica do laudo emitido pelo perito. (ROVINSKI, 2020). Além da possibilidade de atuar como perito ou assistente técnico, o psicólogo poderá realizar uma avaliação psicológica cujos resultados servirão como prova documental (e não pericial), ou seja, auxiliarão a fundamentar o pedido da ação judicial (LAGO; PUTHIN, 2020). O trabalho realizado na atividade acadêmica de PAP III e que aqui será relatado enquadra-se nessa última alternativa descrita, ou seja, realizamos uma avaliação psicológica com fins jurídicos. Contudo, é válido enfatizar que nem sempre o uso de teste é obrigatório em uma avaliação psicológica, visto as outras ferramentas já darem suporte e subsídios importantes e suficientes para chegar a um resultado que responda à demanda. Cabe ao profissional de Psicologia tomar
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