Saúde e cuidado no serviço escola: adolescência presente!

106 Saúde de adolescentes: o que precisamos saber quanto aos seus direitos de atenção integral e acesso à rede de saúde? Introdução Este artigo traz uma compilação dos principais marcos programáti- cos para o atendimento à saúde de adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A necessidade de conhecer e estudar tais normativas e pro- gramas foi uma das primeiras ações do Grupo de Pesquisa Indicadores de Saúde de Adolescentes – PISA, vinculado ao PPG de Enfermagem/Unisinos. Docentes e discentes da graduação e do mestrado, diante do desafio de avan- çar no conhecimento e na intervenção junto à população adolescente desco- briram na informação uma potente ferramenta para entender os inúmeros obstáculos de acesso e atenção que adolescentes enfrentam cotidianamente quando precisam ou procuram por cuidados de saúde. Assim sendo, reuni- mos os principais marcos, documentos e programas que devem orientar o atendimento à saúde de adolescentes em todos os níveis de atenção, com o objetivo de ampliar o diálogo a respeito dos direitos que perpassam a ado- lescência e o “ser” adolescente e que devem ser acolhidos e respeitados por todos os profissionais e gestores da saúde. Adolescentes são sujeitos de direitos: um breve histórico desta conquista Existem inúmeros documentos internacionais marcadores do reco- nhecimento da cidadania de crianças e adolescentes, ratificados pelo Brasil, os quais destacam-se: Princípios dos Direitos da Criança (1924) e na Declaração dos Direitos da Criança (1959), reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Art. 23 e 24) e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Art. 10). (RIO GRANDE DO SUL, 2010). No Brasil, os princípios da doutrina de proteção integral contidos nes- ses documentos foram tardiamente incorporados, por meio da Constituição Federal de 1988, como resultado de ampla mobilização nacional dos movi- mentos sociais. O texto reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos com proteção e garantia de efetivação por meio do Estado, da família e da sociedade com prioridade absoluta, dada sua condição peculiar de de- senvolvimento. (BRASIL, 1990, 2007). Segundo a Constituição Brasileira de 1988, no Artigo 227 consta que: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direi- to à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionali- zação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência

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