Redes: construções coletivas com um serviço escola

Escuta de mulheres no Fórum: desafios e potencialidades 46 mais um espaço no qual as informações entre os técnicos circulam, o que repercute positivamente nos atendimentos. A partir das ideias de Heurich (2017) de considerar a necessida- de de um campo de diálogo entre representantes públicos, investindo na potencialidade de promoção de saúde à comunidade, em uma pro- fissional e coletiva participação desta rede, temos compreendido que o nosso fazer, enquanto representantes do PAAS na sala de espera do Fórum, bem como nas reuniões da rede, tem auxiliado as mulheres no seu maior entendimento da rede e dos recursos de atenção que esta disponibiliza. O trabalho conjunto tem permitido um reconhecimento cada vez maior das dificuldades e limites dos setores do município que compõem a Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, bem como os atravessamentos políticos e institucionais. Refletir sobre tais questões, em rede, é uma maneira de fortalecer esse trabalho conjunto, dando maior visibilidade para a ação e qualificando o atendimento a essas mulheres que convivem diariamente com a violência e sentem-se fragilizadas para o enfrentamento da situação. A PRÁTICA HOJE: PARCERIA COM O CENTRO JACOBINA Atualmente, o grupo encontra-se uma vez por semana, às ter - ças-feiras. Neste dia, acontece a audiência de verificação. Esta tem como objetivo esclarecer os fatos noticiados no boletim de ocorrência, verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência e, por fim, saber se a mulher deseja representar criminalmente o acusado, nos ca- sos em que lei permite escolha 9 . O grupo de acolhimento às mulheres em situação de violên- cia doméstica ocorre durante as audiências. As mulheres são intimadas para estar presentes no Fórum no início da tarde ou no início da ma- nhã. Assim, são convidadas a participar do grupo, em uma sala locali- zada no mesmo corredor em que são realizadas as audiências. As mulheres participam de um único encontro de Acolhimen- to, sendo que ele ocorre no dia da audiência de verificação, ou seja, no primeiro momento delas no Fórum, após terem feito a ocorrência da violência, na delegacia. Neste momento, costumam relatar muito des- 9 Súmula 542, do STJ - “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resul- tante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.”

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