69 Camila Martins Sirtoli e Tamires Dartora (BRASIL, 2005). Englobando profissionais da saúde de nível superior, reconhecidos pela Resolução CNS nº 287/1998, como Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional (BRASIL, 1998). A Residência Multiprofissional em Saúde Mental visa a formação do(a) profissional-estudante amparado pelos princípios da Reforma Psiquiátrica, sancionada pela lei 10.216 de 2001 (BRASIL, 2001). Tendo em vista que a prática seja fundamentada nas modificações do modelo de cuidado aos(às) usuários(as) de saúde mental, atuando em serviços substitutivos aos hospitais psiquiátricos. Conforme Souza e Afonso (2015), através das mudanças ocorridas no modelo assistencial de cuidado com o(a) usuário(a) de saúde mental, surgiu a preocupação com a formação dos(as) profissionais desta área, com a finalidade de garantir uma assistência efetiva e promotora de saúde. Historicamente, a denominação “Residência” remete aos tempos em que os(as) participantes desta modalidade de ensino tinham que cumprir o critério de residir nos locais onde se desenvolvia o curso, necessitando estar à disposição do serviço em tempo integral (regime de internato). Apesar de atualmente este tipo de determinação não ocorrer desta mesma forma, a dedicação segue sendo exclusiva, compreendendo que o aprendizado do(a) residente apenas ocorre nos serviços e instituições em que está disponível esta perspectiva de ensino. A ausência de reconhecimento legal sobre a produção de ensino e aprendizado através da Residência resultou na experiência de casos com exploração da força de trabalho do(a) residente (FERREIRA; OLSCHOWSKY, 2010). Atualmente, apesar de haver legislação que embase e institua as práticas das Residências Multiprofissionais – Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 (BRASIL, 2005) –, compreende-se algumas vantagens que os serviços detêm com a formação de profissionais na modalidade de ensino na prática, como a redução de gastos com a contratação de novos(as) profissionais (sendo a residência considerada uma mão de obra) e a renovação anual de residentes (FERREIRA; OLSCHOWSKY, 2010) produz invisibilidade às subjetividades do ser residente nesta questão (não há atenção para a pessoa residente, mas sim para a produção de trabalho fornecida pelo mesmo). Neste sentido, entende-se que a organização dos programas de residência e a dualidade enfrentada pelo(a) residente de trabalhador(a)/ aprendiz são capazes de auxiliar tanto no aprimoramento de seus conhecimentos, quanto em torná-lo(a) vulnerável ao adoecimento físico e psíquico. São inúmeros os aspectos que podem ser considerados estres-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz