A saúde mental em evidência: narrativas de um caminho utópico

60 Capítulo III – A precarização do trabalho e da saúde O processo de formação das residências multiprofissionais no campo da saúde da família seguem dois eixos fundamentais, que são: construção de conhecimento de campo e núcleo de saberes e práticas profissionais articulando o que Ceccim e Feuerwerker (2004) chamaram de quadrilátero da formação para a área da saúde: ensino, pesquisa, serviço, gestão do SUS e controle social. Este modo de operar a formação ‘intercategorias’ visa à formação coletiva inserida no mesmo ‘campo’ de trabalho sem deixar de priorizar e respeitar os ‘núcleos’ específicos de saberes de cada profissão (VASCONCELOS, 2013, p. 384). Vasconcelos (2013) utiliza-se de sua escrita para fazer uma denúncia. Afirma que o programa de residência no qual está inserida passou por drásticos cortes financeiros por parte do Ministério da Saúde, reduzindo categorias profissionais e números de residentes. A autora retrata o descaso frente à situação dos docentes que não contam com vínculo trabalhista, tendo sido aderida a tendência de não contratação de trabalhadores “centrais”, empregando aqueles que podem ser demitidos com um custo menor. O resultado dessa situação tão complexa foi o atraso no pagamento e em muitos casos cortando o pagamento de preceptores, delegando esta tarefa ao município, que abandonaram o programa, ocasionando uma menor integração entre a equipe e fragmentando a educação do(a) residente. Situações como essa denunciam a falta de comprometimento com uma educação permanente de trabalhadores em serviço e futuros profissionais que atuarão nos espaços de saúde pública. De tal forma, o residente acaba sentindo e vivendo experiências de precarização relatada até aqui de forma direta e, por vezes, é reduzido a mão de obra barata, que não se soma à equipe do local como alguém passageiro, mas se torna parte dela para suprir deficiências do serviço. Com isto se percebe que, em determinados momentos, há uma perda do caráter político da residência, ficando sem espaço para exercer um senso crítico sobre o cotidiano e os espaços que lhe rodeiam. Da mesma forma, é importante e necessária fazer uma crítica urgente a respeito das sessenta horas semanais de trabalho que são exigidas em editais e regulamentada pela Lei nº 11.129/2005. Por estar em um lugar que é de ensino além de prático, o(a) residente, por si só, já cumpre sua demanda, além de suprir a carência do local de trabalho. Levando em consideração outros espaços não reconhecidos (trabalhos realizados com usuários e com a comunidade, participação em espaços de controle social, entre outros) por outros atores envolvidos no processo da residência multiprofissional (preceptores, tutores e instituição formadora),

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