A saúde mental em evidência: narrativas de um caminho utópico

104 Capítulo VII – Por um controle social que facilite a (des)construção de sentidos na “formulação da política, na gestão, na execução e avaliação das ações de saúde” (BRASIL, 1986, p. 4). A Lei nº 8.142/90 ao deliberar sobre os Conselhos de Saúde expressa que é um órgão colegiado composto por representantes do governo, por prestadores de serviço, usuários e profissionais da saúde, de caráter permanente e deliberativo. O qual deve formular estratégias para o controle e execução da política pública de saúde “nos aspectos econômicos e financeiros” (BRASIL,1990). As Conferências de Saúde têm a finalidade “avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde”. Devem ser realizadas a cada quatro anos com a presença dos representantes diversos segmentos sociais (BRASIL, 1990). Com a finalidade de direcionar o olhar da população sobre o Controle social, a Controladoria Geral da União, CGU, desenvolveu uma cartilha que trata sobre o tema Controle Social. A cartilha conta com orientações aos cidadãos para participação na gestão pública e exercício do controle social, onde descreve que a participação da população no controle das ações de saúde como: fiscalização, monitoramento e controle da Administração Pública “Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania.” (BRASIL, 2012, p. 16, grifo nosso). Compreende-se que o exercício do controle social é dinâmico e complexo, por isto destaca-se que esta cartilha expressa apenas uma das diversas concepções e entendimentos existentes sobre Controle Social. Cabe salientar que este estudo identifica-se com a noção de Participação empregada por Gohn (2005, p. 30), que a define como sendo um processo no qual o indivíduo ao vivenciá-la contribui significantemente com determinado “grupo ou movimento social, tornando-o protagonista de sua história desenvolvendo uma consciência crítica desalienadora, agregando força sociopolítica a esse grupo ou ação coletiva, e gerando novos valores e uma cultura política nova”. Portanto, faz-se necessário analisar a sociedade de classes e discorrer sobre o controle social nas classes subalternas, ou seja, aquelas que estão sujeitas a subordinação. Correia (2009) atenta que: [...] o “controle social” deve se dar no sentido de estas formarem cada vez mais consensos na sociedade civil em torno do seu projeto de classe, passando do momento “econômico corporativo” ao “ético-político”, superando a racionalidade capitalista e tornando- -se protagonista da história, efetivando uma “reforma intelectual e moral” vinculada às transformações econômicas. Esta classe deve ter como estratégia o controle das ações do Estado para que este incorpore seus interesses, na medida que tem representado predo-

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