A saúde mental em evidência: narrativas de um caminho utópico

103 Andréia Aparecida Sates de Lima e Carine Capra Ramos Controle Social que temos e o que desejamos A expressão Controle Social tem origem na Sociologia. O controle social pode ser entendido como um meio positivo e/ou negativo de indução moral e social dos indivíduos na sociedade. Na teoria política: [...] o significado de ‘controle social’ é ambíguo, podendo ser concebido em sentidos diferentes a partir de concepções de Estado e de sociedade civil distintas. Tanto é empregado para designar o controle do Estado sobre a sociedade quanto para designar o controle da sociedade (ou de setores organizados na sociedade) sobre as ações do Estado (CORREIA, 2009, p. 104). Por compreender que esta concepção é ambígua, torna-se necessário aprofundamento sobre saúde e controle social. Conforme o Relatório da VIII Conferência de Saúde ocorrida em 1986, o Controle Social seria uma noção expandida do conceito amplo de Saúde para uma noção de conquista social. Expressa que para se ter um efetivo exercício deste direito, há que se garantir condições dignas de trabalho, segurança, alimentação, educação, moradia e atenta para a importância da “participação da população na organização, gestão e controle dos serviços e ações de saúde”. (BRASIL, 1986 p. 5). O tema 2 que se refere a reformulação do Sistema Nacional de Saúde dispõe sobre a constituição do Conselho Nacional de Saúde e sobre a formação dos Conselhos de Saúde em: Níveis local, municipal, regional e estadual, compostos de representantes eleitos pela comunidade (usuários e prestadores de serviço), que permitam a participação plena da sociedade no planejamento, execução e fiscalização dos programas de saúde. Deverá ser garantida a eleição das direções das unidades do sistema de saúde pelos trabalhadores e pela comunidade atendida (BRASIL, 1986, p. 18). A materialização desta reformulação do Sistema Nacional de Saúde se dá com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), institui desta forma as instâncias para sua atuação, os conselhos e as conferências de saúde nas três esferas da administração pública. Com isto a constituição destas instâncias além de garantir a participação da população “às informações necessária ao controle social dos serviços” assegura esta participação como direito. Para tanto, esta participação da população se dá através de entidades representativas, a fim de contribuir

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