Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

Johny Fernandes Giffoni 96 As “necessidades” nos protocolos se apresentam diante de um conflito socioambiental, ou seja, diante de uma “dicotomia” que consiste na disputa pelo território e a natureza enquanto bem comum e vinculado à existência de um modo de vida cultural e harmônico, e de outro lado o uso da natureza enquanto mercadoria objeto passível de ser subjugado e monetizado. As necessidades expressas nos protocolos representam as emergências capitaneadas pelos novos sujeitos coletivos, que, como veremos, se apõem ao conceito de sujeito individual, buscando a satisfação de necessidades humanas fundamentais impulsionando “as lutas desses movimentos, envolvendo uma série de privações e necessidades básicas insatisfeitas” (CARVALHO, 2013, p. 28). Neste sentido, podemos elencar três bens como “bem jurídicos” albergados pelos respectivos protocolos. O primeiro são os Territórios Tradicionais compreendidos como espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos Indígenas e Quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações (Decreto 6040/07). Diversos são os ataques aos territórios tradicionalmente ocupados. Essas ameaças atingem o bem maior das comunidades, a Comunidade Quilombola de Abacatal no Pará entende ser “a terra que nos dá moradia e alimento é nossa mãe. Os igarapés, a floresta e todos os animais com os quais compartilhamos nossa história não são mercadorias, para nós são parte que não podem ser separadas” (AMPQUA, 2017, p. 2). Aqui estamos diante de uma conceituação, pela Comunidade Quilombola, por meio de seus saberes ancestrais, rompendo com a monocultura dos conhecimentos, exemplificando o princípio da Harmonia com a Natureza. Assim, Sempre dependemos de nossas terras, Igarapés, Rio e Baia que rodeia nosso território, porém, tais modos de subsistência estão cada vez mais difíceis, isso porque a poluição do rio, da baia e do ar, (oriundos principalmente das fábricas de Vila do Conde/Barcarena) estão afetando de forma notória a pesca e a produção de açaí em nossa comunidade, como se isso não fosse suficiente, nos últimos anos o projeto de construção de dois portos, um da empresa americana CARGILL e outro, em Ponta de Pedra, da empresa francesa Louis Dreyfus Company (LDC), ambas envolvidas com negócios de soja e agrotóxico (ARQUIA, 2020, p. 6-7). O segundo é o Modo de Vida Tradicional que se dedica a formalizar o modo pelo qual as comunidades, os povos exercem seus direitos, bem como o seu direito à autodeterminação e a sadia qualidade de vida. A Comunidade Agroextrativista do Pirocaba, localizada no Município de Abaetetuba/PA, declara em seu Protocolo ser “formada por uma população de aproximadamente 241 famílias, e vivemos principalmente da pesca, da agricultura, do artesanato e do agroextrativismo” (ASAPAP, 2018, p. 5). Expõe ainda que, desde 1890, existem registros orais e escritos que a comunidade ocupa aquele território, onde “os nossos modos

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