91 7. PROTOCOLOS DE CONSULTA E CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E INFORMADO NO ESTADO DO PARÁ Johny Fernandes Giffoni INTRODUÇÃO Diante do modelo de desenvolvimento de cunho extrativo implementado na Região Amazônica, mais especificamente no estado do Pará, os povos Indígenas, comunidades Quilombolas e comunidades Tradicionais vêm criando seus Protocolos Autônomos de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado como instrumento jurídico e político de defesa territorial. Tais instrumentos jurídicos e políticos estabelecem as diretrizes como esses povos desejam ser consultados pelos governos em razão de decisões administrativas, tendo como objeto políticas de desenvolvimento e exploração de recursos naturais na região Amazônica. Como os povos Indígenas, comunidades Quilombolas e comunidades Tradicionais vêm defendendo juridicamente a Natureza, seu direito enquanto detentora de personalidade jurídica, através dos Protocolos Autônomos ou Comunitários de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado será o nosso objetivo no presente artigo. Pretendemos, ao conceituar os Protocolos Autônomos ou Comunitários, relacioná-los com a teoria geral do Direito à Natureza e de seus princípios. Inicialmente, definiremos os “Protocolos Autônomos ou Comunitários de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado” traçando sua diferença com outros dois protocolos construídos antes dos primeiros protocolos identificados. O Direito à Natureza precisa ser compreendido a partir da relação cosmológica existente entre Indígenas, Quilombolas e comunidades Tradicionais e seus territórios. A Teoria do Bem Viver constitui-se em um dos marcos fundamentais da teoria do Direito da Natureza, que se opõe as teorias econômicas denominada de “economia verde”. Em seguida, serão fixados os objetos jurídicos protegidos pelos Protocolos. Entendendo o sentido das “necessidades” identificadas pelos povos Indígenas, comunidades Quilombolas e comunidades Tradicionais a partir de suas cosmologias e da sua relação com a Natureza, buscaremos compreender a identidade da Natureza como titular de direitos fundamentais, consubstanciadas nos Protocolos como normas jurídicas de caráter vinculante. Através da racionalidade ambiental propomos uma nova forma de entender as relações jurídicas, entre os bens jurídicos e a Natureza. DOI: https://doi.org/10.29327/524851.1-7
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