81 6. CASO DO PAPAGAIO VERDINHO E A TRANSIÇÃO DE PARADIGMA NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA Anna Maria Cárcamo INTRODUÇÃO O Recurso Especial 1.797.175 - SP (2018 / 0031230-00), caso do papagaio Verdinho, julgado em 2019, trouxe uma decisão judicial inovadora do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que abarcou um paradigma biocêntrico e ampliou o conceito de dignidade aos animais, incluindo os não humanos. Apesar de não ser uma decisão vinculante a outros casos, implica em uma superação do paradigma antropocêntrico por parte de STJ e consideramos que pode trazer importantes argumentos e fundamentos ao movimento dos direitos da natureza (CYRUS R. VANCE CENTER FOR INTERNATIONAL JUSTICE; INTERNATIONAL RIVERS; EARTH LAW CENTER, 2020). O caso em análise versava sobre o apreendimento de papagaio selvagem, Verdinho, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que buscava eventual soltura do animal em virtude de suposta compra ilícita e maus tratos por parte da recorrente, Maria Angélica Caldas Uliana. Apesar de ter sido comprado de forma ilícita, o papagaio vivia com Maria Angélica há 23 anos na época da decisão do STJ. Dessa forma, o STJ entendeu pela manutenção de Verdinho com a recorrente, compreendendo que existia uma relação de afeto mútuo, e que o seu afastamento poderia afetar a "dimensão ecológica da dignidade humana" (STJ, 2019). Nesse sentido, o Tribunal buscou fundamento em leitura ampla do princípio de dignidade humana e inovou ao considerar, não apenas a dignidade humana de Maria Angélica Caldas Uliana, como também os direitos de seres não humanos, os direitos do papagaio Verdinho. Sendo assim, a análise em tela se inicia com um breve histórico, seguido da leitura do voto do Ministro Relator do acordão objeto deste capítulo, Ministro Og Fernandes, de maneira centrada nos argumentos que ressaltam os direitos da natureza e, posteriormente, aborda a base teórica para a revisão do paradigma dominante e, por fim, conclui com o aporte que se trata de um precedente importante para o movimento dos direitos da natureza no Brasil. DOI: https://doi.org/10.29327/524851.1-6
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