Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

Carla Judith Cetina Castro 78 segurança alimentar, que não se dão de forma isolada. Para poder permitir uma proteção integral deve-se entender tudo interconectado. É assim que, ao defender o rio, a floresta, os animais, os territórios comunais, os povos, a cultura, todos estão sendo defendidos em sua coletividade. Assim como afirma a Corte Constitucional (CC, 2016), a constituição colombiana reconhece esta cosmovisão indígena: Na verdade, a natureza e o meio ambiente são um elemento transversal ao ordenamento constitucional colombiano. Sua importância reside nos seres humanos que a habitam e na necessidade de contar com um ambiente sadio para levar uma vida digna e em condições de bem-estar, mas também em relação aos outros seres vivos com quem se compartilha o planeta, entendidas como existências merecedoras de proteção em si mesmas. Trata-se de ser conscientes da independência que nos conecta a todos os seres vivos da terra; isto é, nos reconhecer como partes integrantes do ecossistema global–biosfera-, antes que, a partir de categorias normativas de dominação, simples exploração ou utilidade. Postura que cobra especial relevância no constitucionalismo colombiano, tendo em consideração o pluralismo cultural e étnico que o fundamenta, ao igual que os saberes, uso e costumes ancestrais legados pelos povos indígenas e tribais (CORTE CONSTITUCIONAL, 2016, tradução da autora). Para finalizar, a Corte Suprema de Justiça, na parte da fundamentação, afirma que com o objetivo de proteger um ecossistema tão importante e fundamental para o futuro global, assim como a Corte Constitucional declarou ao Rio Atrato, esta reconhece à Amazônia Colombiana como entidade “sujeito de direitos”, titular da proteção, conservação, manutenção e restauração a cargo do Estado e as entidades territoriais que a integram. Para isto a Corte ordenou à Presidência de la Republica, o Ministerio de Ambiente y Desarrollo Sostenible, e à Cartera de Agricultura y Desarrollo Rural para que, em coordenação com os setores do Sistema Nacional Ambiental, e a participação dos que apresentaram a ação, as comunidades afetadas e a população interessada em geral, dentro dos meses que seguiram da notificação da sentença, a elaboração de um plano de ação de curto, médio e longo prazo que diminua a taxa de desmatamento na Amazônia, fazendo frente aos efeitos das mudanças climáticas. A Corte Suprema de Justiça na sentença ordenou o seguinte: • À Presidência da República, Ministério de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ministério de Agricultura e Desenvolvimento Rural, formular em 05 meses seguintes da notificação da sentença, com a participação dos tutelantes, as comunidades afetadas, organizações cientistas ou grupos de investigação ambientais, e a população interessada, a construção de um pacto intergeracional pela vida do amazonas colombiano -PIVAC-, onde serão adotadas medidas encaminhadas a reduzir o desmatamento e emissões de gases do efeito estufa, o qual deve ter estratégias de execução nacional, regional e local, do tipo preventivo, obrigatório, corretivo e pedagógico, direcionadas à adequação das mudanças climáticas.

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