Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

Carla Judith Cetina Castro 76 Ação popular Ação de tutela Procede quando se vulneram direitos ou interesses coletivos Específica para a proteção de direitos fundamentais. Pode ser apresentada por: ● Qualquer pessoa sendo esta física ou jurídica. ● ONG’s. ● Entidades públicas de controle e vigilância. ● Procurador Geral da Nação. ● Defensoria Pública. ● Personeros distritais e municipais. ● Prefeitos e funcionários que tenham o dever de proteger estes direitos. Mecanismo de defesa judicial que qualquer pessoa pode acudir para obter a proteção imediata dos seus direitos fundamentais quando sejam vulneráveis ou ameaçados por uma entidade pública ou privada. Tem por finalidade: • Evitar um dano contingente. • Cessar o perigo, ameaça, vulneração ou agravio. • Restituir as coisas ao estado anterior. Tem por finalidade: ● Evitar a violação de direitos fundamentais. ● Reparar os danos ocasionados pela violação de direitos fundamentais. Jurisdição: ● Contencioso administrativo contra entidades públicas ou personas que desempenham funções administrativas. ● Ordinária civil. Jurisdição: O artigo 37 do Decreto Lei 2591 de 1991 prescreve que a competência para conhecer a ação de tutela em primeira instância é dos juízes e tribunais com jurisdição no lugar onde ocorreu a violação ou ameaça em relação a um direito fundamental. Quadro 1: diferenças entre ação de tutela e ação popular. Neste caso, foi acolhida pela Corte Suprema de Justiça, seguindo o entendimento da Corte de Constitucionalidade em sentenças anteriores, a procedência excepcional da ação de tutela, porque com a vulneração do direito ao meio ambiente sadio existe afetação de direitos individuais fundamentais como a vida, saúde e dignidade humana, pelo qual procede sim amparar o direito ao meio ambiente sadio através da ação de tutela. Esta interligação de direitos individuais e coletivos é fundamental para entender que, quando se trata de proteger o ambiente, entendendo este como um sistema ambiental, sua fundamentação não está delimitada somente a um elemento desse sistema; ao contrário, é a proteção do sistema em si que permitirá também a proteção de cada um dos elementos que o compõe. Na mesma linha, ao tratar sobre direitos humanos, evitar a violação de um direito humano individual não somente é importante para a pessoa que está sofrendo a dita violação, mas para todos como sociedade, coletividade, como humanidade. Outra questão importante a ser ressaltada desta decisão da Corte Suprema de Justiça tem a ver com a fundamentação e ligação que faz sobre o direito ao meio ambiente saudável e o valor intrínseco da natureza com os direitos ambientais das gerações futuras. A petição foi realizada por um grupo de crianças e jovens entre 7 e 25 anos de idade, alegando que eles formavam parte das gerações futuras, uma vez que,

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